ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, QUINTA  05    CAMPO GRANDE 20º

Compartilhando Justiça

Progressão funcional: direito que tarda no serviço público

Dr. Henrique Lima | 04/06/2025 07:45
Progressão funcional: direito que tarda no serviço público
(Foto: Divulgação)

A estabilidade financeira, aliada à perspectiva de crescimento profissional por meio de regras claras e planos de carreira estruturados, ainda faz do serviço público uma meta para milhares de brasileiros. A expectativa é de que, uma vez aprovado em concurso, o servidor avance progressivamente em sua carreira, com base em critérios objetivos como tempo de serviço, capacitação e desempenho.

Entretanto, a realidade administrativa nem sempre acompanha esse ideal. Em muitas situações, servidores enfrentam resistências da própria Administração Pública no reconhecimento de direitos previstos em lei. Um dos pontos mais sensíveis nessa relação está nas chamadas progressões funcionais, frequentemente tratadas como um favor da gestão, quando na verdade são atos vinculados, isto é, obrigações legais cujo cumprimento independe da vontade do gestor.

Esses atrasos ou negativas na concessão de progressão, mesmo quando todos os requisitos objetivos foram atendidos, demonstram um claro descompasso entre o que está na norma e a prática administrativa. Muitas vezes, a justificativa utilizada é a necessidade de contenção de despesas, especialmente diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, reconhecer um direito previsto em lei não representa criação de despesa, mas o simples cumprimento de uma obrigação legal já existente.

Tipos de progressão e suas peculiaridades

As progressões funcionais costumam ocorrer de duas formas principais:

  • Progressão vertical, geralmente relacionada à obtenção de novos títulos acadêmicos ou capacitações específicas;

  • Progressão horizontal, associada ao tempo de efetivo exercício no cargo.

Em alguns casos, a legislação local combina os dois modelos e ainda adiciona critérios de avaliação de desempenho, frequência em cursos de aperfeiçoamento ou cumprimento de metas institucionais. Cada ente federativo – seja União, Estados ou Municípios – tem competência para legislar sobre a organização das suas carreiras, o que significa que não há um modelo único, tornando imprescindível a análise da norma específica de cada cargo e órgão.

Apesar dessa diversidade, um elemento é comum: quando os requisitos legais são objetivos, o gestor não pode adiar ou negar o direito com base em conveniência ou oportunidade.

O desvirtuamento do poder regulamentar

Um mecanismo frequentemente utilizado para restringir indevidamente o direito à progressão funcional é a edição de decretos pelo Poder Executivo que impõem exigências não previstas na legislação de regência. Nesses casos, o decreto extrapola sua função meramente regulamentadora e passa a inovar no ordenamento jurídico, criando obstáculos que a lei não previu.

Esse tipo de conduta contraria o princípio da legalidade, que rege a atuação da Administração Pública, e esvazia direitos já constituídos, especialmente quando condiciona a concessão da progressão à autorização superior ou à existência de previsão orçamentária, mesmo nos casos em que a própria lei já define com clareza os critérios para a concessão.

O servidor pode reivindicar judicialmente seu direito

Diante desse cenário, é importante que os servidores públicos estejam atentos: o não cumprimento de progressões funcionais previstas em lei pode e deve ser questionado. Quando a Administração Pública posterga ou nega o direito com base em critérios indevidos, o servidor tem legitimidade para buscar sua implementação por meio da via judicial.

Além da efetivação da progressão, é possível requerer o pagamento retroativo das parcelas correspondentes e de seus reflexos financeiros — como impacto em férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias.

Em última análise, o respeito aos direitos funcionais dos servidores não é apenas uma questão de justiça individual, mas um indicador da qualidade institucional da Administração Pública, que deve se pautar pela legalidade, pela moralidade e pela valorização de seus quadros. Ignorar esses direitos em nome da economia administrativa representa uma inversão de valores: o Estado deixa de ser garantidor da lei para se tornar seu principal infrator.

Quer saber mais sobre o tema? Acesse: https://henriquelima.com.br/progressao-funcional-dos-servidores-publicos-demora-na-implantacao-e-direito-ao-retroativo/

 Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

Autor:   

Progressão funcional: direito que tarda no serviço público

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.

Nos siga no Google Notícias