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Nova regra de trabalho em feriados e domingos começa a valer em julho

Ministério do Trabalho retoma exigência de negociação sindical para funcionamento do comércio e serviços

Por Kamila Alcântara | 03/06/2025 14:36
Nova regra de trabalho em feriados e domingos começa a valer em julho
Supermercados é um exemplo de setor que precisa se atentar à mudança, mas já seguem acordos sindicais (Foto: Juliano Almeida)

A partir de 1º de julho, empresas de comércio e serviços em todo o país precisarão ter um acordo coletivo válido para permitir o trabalho em feriados e domingos. A regra está na Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça o papel da negociação coletiva nessas situações.

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A partir de 1º de julho, empresas de comércio e serviços no Brasil deverão ter um acordo coletivo para permitir trabalho em feriados e domingos, conforme a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A nova regra revoga normas anteriores e exige autorização expressa em convenções coletivas, visando evitar multas e ações trabalhistas.Especialistas alertam que a mudança impacta diretamente a operação de diversos setores, exigindo planejamento para adequação. Embora algumas localidades já possuam acordos consolidados, a portaria reforça a importância da negociação sindical e aumenta a responsabilidade das empresas na gestão de escalas, especialmente em períodos de alta demanda.

A mudança revoga portarias anteriores, como a 671/2021, que permitia a abertura nesses dias sem exigência de cláusula específica nos acordos, desde que fossem respeitadas as leis municipais. Agora, as empresas só poderão escalar funcionários para esses dias se houver autorização expressa em convenções ou acordos coletivos.

De acordo com o advogado trabalhista Pedro Marzabal, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), o novo regramento tem impacto direto na operação de muitos setores.

"As empresas precisam se atentar, porque sem essa previsão no acordo coletivo, o trabalho em feriados e domingos poderá gerar multas, fiscalizações e ações trabalhistas. É fundamental iniciar desde já um planejamento para revisar as cláusulas existentes ou negociar novos termos com os sindicatos", explica.

A legislação que obriga pagamento em dobro ou folga compensatória em feriados permanece válida, conforme o artigo 9º da Lei 605/1949. Para os domingos, também se mantém a exigência de alternância nas folgas, prevista no artigo 67 da CLT, mas a nova portaria vincula essa prática ao acordo coletivo.

Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, Carlos Sérgio dos Santos, a nova regra não deve gerar impacto na Capital, onde já existe um acordo consolidado há anos para trabalho em domingos e feriados.

"Aqui já está bem ajustado. Temos um acordo que garante o pagamento de 7% do salário no feriado, o que dá cerca de R$ 119, mais um vale alimentação de R$ 21. Então, para Campo Grande não muda nada, está garantido. E mais, essa portaria não é uma lei, é só uma portaria. A Lei do Comerciário está na Constituição e garante esses direitos", afirma Carlos Sérgio.

Na visão do presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila, a regra deveria dar mais espaço para o trabalhador escolher, sem tanta interferência sindical. "Sou extremamente favorável à livre negociação. Hoje, o trabalhador tem um grau de esclarecimento muito maior do que há duas décadas. Se não for bom para ele, ele simplesmente não trabalha, e pronto. É uma decisão dele, não precisa ser imposta", defende.

Atenção ao risco - Mesmo com realidades locais já estruturadas, Pedro Marzabal alerta que empresas que operam em outros municípios ou estados, onde não há acordo vigente, precisam estar atentas.

"Além da negociação local, é necessário observar também as legislações municipais sobre funcionamento em feriados, que continuam válidas, mas agora precisam ser compatibilizadas com a exigência da negociação coletiva. Quem não se adequar pode sofrer penalidades da fiscalização e ter aumento no passivo trabalhista", ressalta.

Para o advogado, a portaria reforça a importância da negociação sindical, mas também aumenta a responsabilidade das empresas na gestão das escalas e no cumprimento das regras trabalhistas, especialmente em períodos de alta demanda, como datas comemorativas e finais de semana.

"Quem se antecipar nas negociações, revisar os contratos e ajustar as escalas estará mais preparado para garantir a continuidade das atividades com segurança jurídica e dentro da lei", conclui Marzabal.

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