Defendida diante de mão de obra escassa, contratação por hora é questionada
A possibilidade deixa em alerta o Ministério Público do Trabalho, que considera essa prática ilegal.
Empresários do setor supermercadista brasileiro defendem a adoção do trabalho por hora como solução para a falta de mão de obra. A possibilidade deixa em alerta o MPT (Ministério Público do Trabalho), que considera essa prática ilegal. A avaliação é da coordenadora de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT-MS, procuradora Rosimara Delmoura Caldeira.
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O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul considera ilegal a adoção de contratos por hora em supermercados, prática defendida por empresários em São Paulo. A procuradora Rosimara Delmoura Caldeira afirma que o contrato intermitente não se aplica a atividades contínuas, como as do setor supermercadista, e pode resultar em fraudes à CLT. Os trabalhadores enfrentam riscos como a falta de jornada mínima e insegurança econômica. Apesar de não haver denúncias específicas sobre a prática no estado, o MPT alerta para a possibilidade de subnotificação. A Funsat informou que há diversas vagas abertas no setor, mas a resistência dos candidatos, especialmente jovens, é um desafio.
De acordo com ela, a migração para o contrato intermitente, aquele em que o trabalhador é chamado apenas quando necessário e recebe proporcionalmente às horas trabalhadas, não se aplica às atividades contínuas, como é o caso dos supermercados. Se adotado, seria considerado fraude à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“A utilização do contrato de trabalho intermitente para atividade contínua e permanente da empresa é ilegal, pois introduz uma jornada móvel e variável, o que só é permitido quando a natureza do empreendimento assim exigir”, explica.
A justificativa do empresário é que os jovens querem modernidade e flexibilidade. A solução seria adotar o regime de trabalho por hora, também chamado de intermitente.
Entre os prejuízos apontados pelo MPT aos trabalhadores estão a ausência de garantia de jornada mínima, insegurança econômica, baixa remuneração e contribuições insuficientes para a Previdência, o que pode impactar aposentadorias, auxílio-doença e salário-maternidade.
Apesar de relatos de precarização em outros estados, o MPT em Mato Grosso do Sul informou que não há denúncias específicas sobre o setor de supermercados no Estado. No entanto, a procuradora alerta para o risco de subnotificação, especialmente por se tratar de uma discussão recente. O órgão também recomenda que os trabalhadores procurem os sindicatos da categoria, que têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos.
Segundo a Funsat (Fundação Social do Trabalho), em maio, teve semana que chegou a ofertar 554 vagas para funções ligadas a supermercados, o que representa 30% do total de oportunidades de trabalho do dia. As funções incluem desde operador de caixa, até açougueiro, atendente de padaria e repositor de mercadorias.
A carga horária das contratações é de 44 horas semanais, e os salários variam entre um e dois salários mínimos, com acréscimo de benefícios, dependendo da vaga. Segundo a diretoria de vagas e emprego da Funsat, doze empresas do setor estão com processos seletivos abertos.
Sentado com um grupo de colegas no intervalo de almoço, o funcionário de um atacadista, de 25 anos, comenta que o setor de supermercados sempre tem vagas, mas enfrenta resistência dos próprios candidatos.

“Eles acham que só trabalha em mercado quem tem pouco estudo, mas isso não é verdade. É um trabalho como qualquer outro, com benefícios e chance de crescer. É a mentalidade dos jovens, com preconceito. Aqui no mercado, só conseguimos preencher parte das vagas quando abriram para pessoas acima de 60 anos”, conta.
A reportagem procurou a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) para comentar sobre a possibilidade de adoção do trabalho por hora no setor, mas não houve retorno até a publicação.
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