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Compartilhando Justiça

Seguro por invalidez para problemas ortopédicos

Direito pouco conhecido, mas de grande valor

Dr. Henrique Lima | 25/06/2025 07:45


A realidade dos afastamentos por doenças ortopédicas

Entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil estão os transtornos ortopédicos e psiquiátricos. No grupo das enfermidades ortopédicas, destacam-se os problemas na coluna e as chamadas LER/DORT – Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

Importante observar que o termo “LER/DORT” dificilmente aparece nos exames médicos. Em vez disso, constam diagnósticos como tendinite, tenossinovite, epicondilite, síndrome do túnel do carpo, bursite, tendinopatia, cistos, rupturas de tendões e outros termos clínicos. Essa diferença pode confundir quem busca reconhecimento do direito ao seguro.

Um direito garantido, mas muitas vezes ignorado

Poucos sabem que o diagnóstico de uma dessas enfermidades pode viabilizar o recebimento do seguro de vida — especialmente se houver cobertura para invalidez por acidente, comum na maioria das apólices.

E mais: muitos trabalhadores fazem parte de um seguro coletivo sem nem saber. Bancários, militares, funcionários dos Correios e empregados de grandes empresas ou multinacionais frequentemente estão cobertos por esse tipo de seguro, que pode incluir indenização por invalidez total ou parcial, além da cobertura por morte.

Como comprovar o direito ao seguro

Para obter a indenização, é essencial demonstrar três pontos:

1. Que se trata de “acidente pessoal”

Se a lesão foi causada ou agravada pelo trabalho — seja por movimentos repetitivos ou atividades físicas intensas — ela pode ser equiparada a acidente de trabalho. E, para fins de seguro, isso se enquadra como acidente pessoal, mesmo sem evento súbito como uma queda ou fratura.

2. Que o problema é permanente

A condição precisa ser crônica, isto é, persistente mesmo após tratamentos como fisioterapia ou uso de medicamentos. Muitas vezes, o laudo médico atesta que as sequelas são irreversíveis, especialmente em casos de lesões na coluna, joelho ou após implante de pinos metálicos.

3. Que há algum grau de invalidez

Não é necessário estar totalmente incapacitado. A invalidez pode ser parcial e permanente, e mesmo nesse caso, a cobertura é válida. Apesar de as seguradoras utilizarem tabelas para calcular o percentual da indenização, muitos Tribunais de Justiça determinam o pagamento integral da apólice caso o consumidor não tenha sido devidamente informado sobre essas tabelas na contratação.

Como saber se você tem seguro coletivo?

Verifique seus contracheques ou extratos bancários: há descontos regulares relacionados a seguro? Se não houver, vale consultar o RH da empresa. Caso não obtenha informações, converse com colegas ou ex-funcionários e, se necessário, entre em contato com a seguradora ou busque auxílio jurídico para requerer a apólice.

Documentação necessária

Basta comprovar a existência do seguro (contracheque ou certificado da apólice) e apresentar laudos, exames e relatórios médicos que indiquem a enfermidade e sua gravidade. Um bom relato profissional, demonstrando como a atividade laboral agravou a condição, também é essencial.

E se você já saiu da empresa?

Ainda é possível buscar o direito, especialmente se o afastamento ocorreu pouco tempo depois da rescisão. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de comprovar o vínculo entre a doença e o período trabalhado.

Prazo para requerer a indenização

O prazo legal é de um ano, contado a partir do momento em que o trabalhador recebe do médico o diagnóstico de que as sequelas são permanentes. Ou seja, o simples fato de estar em tratamento não inicia o prazo.

Conclusão

Muitos trabalhadores deixam de buscar um direito legítimo por desconhecimento: o recebimento do seguro por invalidez parcial e permanente, inclusive por doenças causadas ou agravadas pela atividade profissional. Casos de LER/DORT, problemas de coluna, joelhos, fraturas e lesões ligamentares — comuns entre bancários, militares e trabalhadores da iniciativa privada — podem gerar indenizações relevantes. Procurar orientação médica e jurídica especializada é o primeiro passo para garantir esse direito.

Saiba mais

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 Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

Seguro por invalidez para problemas ortopédicos

Autor:  

Henrique Lima é advogado atuante em defesas pessoas jurídicas e físicas em temas envolvendo direito tributário, administrativo, previdenciário (INSS e RPPS), do trabalho, do consumidor e de família. É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito do trabalho, civil, consumidor e família. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, Campo Grande-MS e São Paulo-SP, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.


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