Legado de 20 anos na proteção e defesa da mulher
Seja na segurança pública, na saúde, no trabalho ou na fé!
Antes mesmo do Estatuto Geral das Guardas Municipais entrar em vigor em 2014, portanto, para mais de uma década atrás, e por derredor de uma outra década ainda mais atrás havia sido criado a Lei que é o MARCO DEFINITIVO da chaga pública e mal odorífica da violência doméstica que põe o Estado de Mato Grosso do Sul a marca de o terceiro maior Estado em número de feminicídio, o que inadvertidamente faz com que toda a sociedade se debruce o fenômeno acrescentando ao debate elementos que possam contribuir com a sociedade em busca da erradicação de qualquer forma de violência.
Em 07 de agosto de 2006 vem a luz a LEI MARIA DA PENHA que de forma inovadora e vanguardista incluiu as Guardas Municipais do Brasil no seio do rol de instituições que integram a política NACIONAL de violência doméstica, bem, 2006, e lá se vão duas décadas, e esta carreira do serviço público municipal cresceu e desenvolveu-se para de fato atuar como polícia municipal a coibir violências de toda a sorte, inclusive com busca pessoal (atividade que coibi a ocorrência do crime) que foi garantia aos Guarda Municipais pela voz da Reclamação Constitucional de nº 62.455, onde o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL asseverou sem dúvida a atuação policial das Guardas Municipais para com isso poder nas mãos das agentes e agentes da PATRULHA MARIA DA PENHA operacionalizar o serviço de segurança às mulheres.
Assim, com esse ânimo de uma instituição nascida e criada com a vocação policial de proteção às mulheres é que este advogado subscrevente vem a público homenagear a todas as mulheres, por início das Guardas Municipais que em nome das quais cumprimento todas as mulheres da segurança pública e da segurança patrimonial em nome da minha sócia ELEIDE RODRIGUES MACEDO, em benefício às mulheres médicas em devoção e respeito ao livro de Eclesiastes (38:01), cumprimento todas as profissionais da saúde publica municipal entre elas em especial as técnicas de enfermagem, enfermeiras (dupla do nosso coração) em nome da classe médica a minha amiga, professora de luta Dra. Maria Augusta Santos Rahe Pereira, e por fim em nome de todas as demais mulheres, servidoras púbicas, trabalhadoras em nome da alma católica de PAULINA BARBOSA. Homenagear em vida as mulheres que têm feito a diferença em 2026!
MARCIO ALMEIDA – ADVOGADAS ASSOCIADAS.
Escritório com corpo administrativo e jurídico (100% FEMININO)
Campo Grande, 08 de março de 2026, vigésimo ano da LEI MARIA DA PENHA, viva o MS!
MÁRCIO ALMEIDA, OAB/MS 15459.


