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SETEMBRO, QUINTA  19    CAMPO GRANDE 36º

Direto das Ruas

Rua de escola é sinalizada após 6 anos de solicitações

Conforme lei municipal é obrigatório que haja faixa de pedestre elevada em frente escolas públicas e privadas

Por Clara Farias | 19/09/2024 13:14
Proprietário de escola observando quadra sendo sinalizada pela Agetran (Foto: Henrique Kawaminami)
Proprietário de escola observando quadra sendo sinalizada pela Agetran (Foto: Henrique Kawaminami)

Após seis anos solicitando melhorias na sinalização de rua em frente à escola, diretor proprietário reclama de "descaso". A quadra do colégio localizado na Rua Edmir Padial Junior, no Bairro Ana Maria do Couto, estava com a sinalização apagada até a manhã desta quinta-feira (19), mas começou a ganhar tinta depois de Edmir reclamar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

Na mesma rua, seis quadras distante da escola, um quebra-molas foi instalado, motivo pelo qual indignou o diretor proprietário, Leandro Gomes da Silva, de 55 anos. Ele reclama que uma mercearia foi priorizada para receber a sinalização em tempos passados. "Acredito que houve uma inversão de valores, tenho vários ofícios desde 2018 solicitando por um quebra-molas aqui na frente", afirmou.

Segundo ele, no trecho em que a escola está localizada, a uma quadra da Avenida Júlio de Castilho, os carros passam em alta velocidade. "Aqui várias mães reclamaram que as crianças quase foram atropeladas atravessando a rua. Nós retiramos a árvore que tinha aqui na frente pois escondia as crianças. O bairro carece de uma sinalização adequada", contou Leonardo. Na escola, estão matriculadas 150 crianças, entre 6 e 10 anos.

Rua de escola com a sinalização apagada, na tarde de quarta-feira (18). (Foto: Direto das Ruas)
Rua de escola com a sinalização apagada, na tarde de quarta-feira (18). (Foto: Direto das Ruas)

Conforme a Lei Municipal n° 5.024, de 2011, é obrigatório que sejam disponibilizadas faixas elevadas de pedestres em frente às escolas públicas e privadas de Campo Grande. "As faixas de pedestres descritas no caput do artigo deverão estar a uma distância de, no máximo, 100 (cem) metros do portão de entrada principal das Instituições de Ensino".

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