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Economia

Começa hoje prazo para inadimplente negociar dívida com Agehab

Caroline Maldonado | 09/11/2015 11:44
Programa Morar Legal pretende reduzir a inadimplência entre 6.347 mutuários (Foto: Arquivo/Alcides Neto)
Programa Morar Legal pretende reduzir a inadimplência entre 6.347 mutuários (Foto: Arquivo/Alcides Neto)

Começa hoje (9) atendimento para negociação de débitos com a Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), que oferece desconto de até 100% de juros, no pagamento à vista. O programa Morar Legal pretende reduzir a inadimplência entre os 6.347 mutuários do Estado, que somam dívida de R$ 49,5 milhões. O prazo para negociações vai até 9 de maio de 2016.

O atendimento, das 8h às 16h, tem três locais em Campo Grande. O devedores podem ir até o Posto Prático General Osório, na Rua Santo Ângelo, 51, no Bairro Coronel Antonino; no Prático Guaicurus, na Avenida Gury Marques, 5111, no Bairro Universitário ou no Prático Aero Rancho, na Avenida Marechal Deodoro, 2606, Bairro Aero Rancho.

No site da Sehab (Secretaria de Estado de Habitação) estão os telefones de contato de cada posto de atendimento. Quem é do interior do Estado deve procurar as prefeituras ou ligar para 0800-647-3120.

Vantagem - Quem quitar o débito à vista terá 100% de desconto sobre o valor de mora e da multa contratual. Para quitação parcial, de no mínimo seis prestações atrasadas, o desconto será de 60% de juros e multa.

Quem optar em reparcelar a dívida terá 25% de desconto sobre juros de mora e multa de contrato. Neste caso, o valor das prestações em atraso será somado ao novo parcelamento, resultado no novo saldo devedor.

O beneficiário poderá parcelar a dívida em no máximo 120 meses, com valor mínimo de 5% do valor do salário mínimo vigente. Se o pagamento da entrada (correspondente a duas prestações do acordo firmado) não for pago, a renegociação será cancelada.

Para os beneficiários que estiverem adimplentes, haverá a oportunidade de quitar o saldo devedor com 20% de desconto, para pagamento à vista, depois de transcorrido cinco anos da data constante no termo de recebimento.

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