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Economia

Lei avança e domésticos comemoram mais um benefício: seguro-desemprego

Renata Volpe Haddad | 28/08/2015 17:14
Empregados domésticos podem receber seguro-desemprego até três meses, no valor de R$ 788. (Foto: Carlos Grevi/Jornal Ururau)
Empregados domésticos podem receber seguro-desemprego até três meses, no valor de R$ 788. (Foto: Carlos Grevi/Jornal Ururau)

Foi regulamentado hoje (27) a resolução da concessão do seguro-desemprego para empregados domésticos que são dispensados sem justa causa. A decisão do governo Federal é mais um avanço na busca por direitos trabalhistas dos funcionários que durante anos foram considerados autônomos.

A partir de hoje, os trabalhadores já podem requerer o benefício, caso tenham trabalhado no mínimo 15 meses com carteira assinada. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) publicou no Diário Oficial da União na manhã de hoje a regulamentação. O benefício será pago no máximo em três parcelas, com valor de um salário mínimo, R$ 788.

Segundo o coordenador do Sindicato dos Empregados Domésticos de Mato Grosso do Sul, Alváro Corrêa Simões, os trabalhadores já tinham direito ao seguro desemprego, o governo apenas regulamentou a lei. "Isso já estava valendo faz uns três anos, muita gente já recebeu seguro, mas agora foi regulamentado e torna-se público para todos", afirma.

Para a empregada doméstica Rosa Ferreira da Silva, 45, que trabalha na mesma casa há 14 anos, a regulamentação do seguro-desemprego ajuda a classe. "Para a nossa classe de empregados domésticos é muito bom, acho que isso deveria existir há muito tempo, pois merecemos os mesmos direitos que outros trabalhadores", comenta.

Há quatro anos trabalhando de doméstica, Priscila Aparecida Ferreira, 30, comenta que se sente segura em relação ao benefício. "Sabendo que foi regulamentado, dá para ficar mais tranquila, pois se eu perder o emprego, não vou ficar desamparada", afirma.

Ela diz que apesar de ser mais uma conquista, a classe ainda não alcançou todos os direitos que outros trabalhadores têm. "Com certeza está melhor do que antes, quando nossa classe não tinha benefício nenhum. Há muito que mudar ainda, mas já está caminhando para melhor", ressalta.

Benefício - De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Também é preciso possuir no mínimo, 15 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social .

Também têm direito ao seguro, trabalhadores que não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

O pedido do seguro deverá ser requerido no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias e as demais a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

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