MPF reafirma nulidade em venda da Eldorado para estrangeira
J&F briga há 7 anos com sócia; debate sobre nulidade envolve compra de terras sem autorização da União
Em manifestação apresentada à Justiça Federal de Três Lagoas nessa terça-feira (11), o Ministério Público Federal reafirmou a defesa de ilegalidade na transação entre a J&F Investimentos S.A e a CA Investiment Brazil S/A envolvendo a Eldorado Celulose, fábrica instalada naquela cidade. A venda de quase metade das ações (49,1%) foi realizada há cerca de sete anos e, depois, as duas iniciaram briga judicial diante da decisão da J&F de não transferir a outra metade das ações e um dos braços da disputa busca a nulidade do negócio porque a sócia é estrangeira, com representante no Brasil, a Paper Excellence, mas não buscou autorização do Incra, como prevê a legislação para empresas de fora adquirirem imóveis no País.
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O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a ilegalidade da venda de quase 49,1% das ações da Eldorado Celulose para a Paper Excellence, argumentando que a transação não teve a autorização necessária do Incra, conforme exige a legislação para empresas estrangeiras que desejam adquirir imóveis no Brasil. A disputa judicial, que começou com uma ação da Fetagri, envolve a tentativa da Paper de corrigir a situação administrativa junto ao Incra, mas a empresa já enfrentou derrotas em várias instâncias. O juiz responsável pela ação em Três Lagoas determinou que a questão fosse remetida para a Vara competente, enquanto a J&F, que vendeu as ações, manifestou interesse em recomprá-las, oferta que foi recusada pela sócia estrangeira.
O debate em Três Lagoas começou com ação movida pela Fetagri, mas o MPF acabou assumindo a condução do processo. Na manifestação, divulgada pelo O Globo, procuradores reafirmaram a ilegalidade diante da falta de autorização pelo órgão federal. "Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo", constou em trecho assinado pelos procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne na réplica incluída nos autos do processo.
Eles apontaram que a compra ou arrendamento de terras é "nula de pleno direito, pela forma como foi feita". A Paper até chegou a pedir ao Incra, de forma administrativa, que permitisse a correção do vício para tentar dar legalidade ao negócio e assumir o empreendimento. Ela tem sustentado que adquiriu uma fábrica e que as terras não eram o foco. A empresa enfrentou derrotas em várias instâncias administrativas, incluindo o Incra e o Cade. Já na Justiça estadual em São Paulo, as duas sócias também discutem a legalidade da venda, mas com questionamentos sobre arbitragem vencida pela empresa estrangeira.
Na ação em Três Lagoas, o Incra já se manifestou, sustentando que a Paper Excellence não requereu as autorizações prévias necessárias para a celebração do contrato, o que leva à nulidade do negócio. A mesma abordagem foi feita em uma ação popular apresentada em Chapecó, que o juiz de Três Lagoas, Roberto Polini, já solicitou que seja remetido para a Vara sul-mato-grossense, que é a competente, uma vez que a fábrica está na cidade, e as ações são conexas. O magistrado também determinou a exclusão da Fetagri, uma vez que o MPF assumiu a condução do processo.
A J&F tem informado que quer recomprar as ações que vendeu à Paper e chegou a fazer oferta, o que foi recusado pela sócia.
Por meio da assessoria de imprensa, a Paper Excellence informou que "as manifestações do Ministério Público Federal e do Incra indicam a posição já conhecida sobre a alegada autorização prévia para transferência de controle por empresa com capital internacional. Trata-se justamente do debate estabelecido na ação civil pública de Três Lagoas e nas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, nas quais a Paper Excellence reitera os esclarecimentos sobre inequívoca não incidência da legislação para o caso da compra da Eldorado, que se trata de uma transação de uma indústria de celulose".
"A Paper reitera ainda que não tem interesse em ser proprietária de terras em zona rural no País, tendo inclusive apresentado proposta de compromisso com o Estado brasileiro nesse sentido. A companhia acredita que, em vista da boa-fé e transparência da empresa em resolver o interesse público relacionado ao assunto, restará resolvida qualquer preocupação que o Estado brasileiro possa ter sobre propriedades em zona rural ou sobre a soberania nacional. No mais, o que restará em debate é tão somente a maliciosa tentativa da J&F de não cumprir o contrato de venda da Eldorado, portanto, uma questão exclusivamente privada", completa a nota.