Nova decisão judicial garante a Mario Celso direito de voto na Eldorado Brasil
Desembargador Nélio Stábile revogou decisão anterior do plantão judiciário que tirava poder de voto do empresário
Uma nova decisão proferida ontem, pelo desembargador Nélio Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, revoga determinação anterior do plantão judiciário que retirava os 8,28% das ações da Eldorado Brasil das mãos do empresário Mario Celso Lopes. O desembargador concedeu em novembro de 2019 uma liminar favorável ao empresário, que garantiu a retomada temporária do direito de voto na Eldorado Brasil. As ações foram no montante de 8,28% do capital.
No entanto, em dezembro – durante o plantão judiciário – o desembargador Sérgio Fernandes Martins, que é corregedor-geral de Justiça do Estado, cassou a liminar concedida em novembro. Para ele, eventual alteração no controle da empresa representaria riscos de ordem econômica, financeira e tributária ao estado de Mato Grosso do Sul e ao Brasil.
O desembargador Stábile – que é relator do processo – ao retornar do recesso revogou a decisão de Martins e alegou inclusive "usurpação da competência". Diante disso ele restaurou a decisão anterior e manteve o grupo MCL Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia – empresa de Mario Celso Lopes – com 8,28% das ações da Eldorado Brasil.
A liminar continua valendo até que o recurso interposto por Lopes, que move ação conta a ex-sócia, a J&F Investimentos seja julgado.
Assento - Diante da nova decisão, Mario Celso garante novamente assento no colegiado diretivo da administração da Eldorado, tendo inclusive direito de voto por meio da MCL Fundo de Investimentos em Participações Multiestratégia. A porcentagem de 8,28% é "descontada" da participação das ações da J&S (holding dos imãos Wesley e Joesley Batista) que passam novamente a ter direito somente a 42,72% da empresa.
Desta maneira, a Paper Excelence (holding com sede na Holanda, controlada pelo bilionário indonésio Jackson Widjaja) volta a ser temporariamente a majoritária com 49% da empresa.
Stábile aponta, em sua nova decisão, que "em decorrência do Juiz Certo, é o caso de considerar e concluir pela usurpação de competência". No entendimento do desembargador a decisão do plantonista vai contra o que diz o próprio Conselho Superior da Magistratura, devendo então ser revogada a nova decisão.
No documento, o desembargador determina a revogação da cassação proferida durante o plantão judiciário, ficando mantidas todas as decisões de sua competência. Ele ainda determina que seja oficiada à Câmara de Arbitragem do Mercado do Estado de São Paulo/SP (CAM) e International Chamber of Commerce – Brasil (ICC), bem como à 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo e a todos os demais interessados, com a cópia da Decisão com sua revogação.