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Economia

Nova regra do Turismo sobre diárias apenas formaliza prática já comum em hotéis

A única novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital

Por Ângela Kempfer | 24/09/2025 09:44
Nova regra do Turismo sobre diárias apenas formaliza prática já comum em hotéis
Área de piscina do Novotel, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

Portaria publicada pelo Ministério do Turismo nesta semana estabelece regras sobre horários de entrada e saída em hotéis do Brasil, mas, na prática, nada muda para os hóspedes: o que antes era hábito do setor agora passa a estar regulamentado.

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O Ministério do Turismo formalizou regras sobre horários de entrada e saída em hotéis brasileiros, mantendo práticas já estabelecidas no setor. A diária continua sendo de 24 horas, com três horas reservadas para limpeza e preparação do quarto, serviço que deve estar incluído no valor da hospedagem. A principal novidade é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, que substitui o documento em papel. O sistema, acessado via conta Gov.br, permite o pré-check-in e contribuirá para a produção de estatísticas em tempo real sobre o fluxo turístico no país.

Segundo o texto, a diária continua correspondendo a um período de 24 horas, com horários de check-in e check-out definidos livremente por cada meio de hospedagem. Mas dentro desse período estão 3 horas para limpeza e preparação do cômodo, como já ocorre hoje. Assim, os horários de entrada devem continuar após as 14h ou 15h, dependendo do local. E o de saída entre 11h e 12h, para a higienização.

O serviço, que inclui troca de roupa de cama, toalhas e higienização completa, não pode ser cobrado à parte, devendo já estar incluído no valor da diária.

O hóspede pode até dispensar a limpeza, desde que manifeste a vontade expressamente, mas a escolha não pode comprometer a segurança sanitária dos demais usuários do hotel.

A única exigência é que esses horários sejam informados de forma clara e antecipada ao cliente, seja diretamente, por agências de turismo ou por plataformas de reservas online.

A norma também reconhece oficialmente algo que já era comum: a cobrança de tarifas adicionais para entrada antecipada ou saída tardia. O hotel pode aplicar a taxa desde que comunique o hóspede previamente e que o ajuste não prejudique o cumprimento das normas de limpeza.

Registro digital de hóspedes

A única novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, que substitui o papel e passa a ser obrigatória em todo o país. O preenchimento é feito por meio da plataforma online, autenticada via conta gov.br, e pode ser adiantado pelo hóspede em procedimentos de pré-check-in, inclusive por QR Code ou link.

Segundo o MTur (Ministério do Turismo), além de agilizar a rotina dos hotéis e reduzir custos, o sistema digital facilita o envio de dados aos órgãos competentes, em conformidade com a legislação brasileira, permitindo a produção de estatísticas em tempo real sobre o fluxo de turistas. A coleta padronizada deve contribuir para monitorar a taxa de ocupação hoteleira em cada região e traçar o perfil de quem viaja pelo país.

Em nota, o ministério informou que o objetivo da portaria é oferecer “maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.