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Economia

Novas regras para se aposentar já estão em vigor; veja o que mudou

As alterações progressivas são realizadas desde 2019, quando foi instiuida a reforma da Previdência

Por Geniffer Valeriano | 03/01/2025 14:43
Fachada de agência do INSS, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Fachada de agência do INSS, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Quem está no mercado de trabalho e próximo de atingir requisitos para se aposentar deve realizar um novo “check list” para verificar se já pode pedir o benefício. O motivo? Desde o dia 1º de janeiro de 2025, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está seguindo novas regras.

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Com as novas regras do INSS em vigor desde janeiro de 2025, quem está próximo da aposentadoria deve verificar sua situação. As exigências, em transição até 2031, alteram a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres em 2031) e os requisitos de tempo de contribuição para diferentes tipos de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição com regras de pontos e pedágios). Contribuintes devem avaliar qual modalidade lhes é mais vantajosa, considerando idade, tempo de contribuição e as regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência de 2019.

As exigências para se aposentar serão alteradas a cada ano até chegar em 2031. Segundo o INSS, a idade mínima para pedir a aposentadoria em 2031 será de 65 anos para homens e mulheres, 62. Segundo informado pelo INSS, as regras estão no mercado de trabalho desde a reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019.

Na época, foram criadas pelo governo cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O intuito das normas é “estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria”, explica o instituto.

Com a mudança das normas, o período em que a aposentadoria será concedida e o valor da aposentadoria também podem ser alterados. Porém, o contribuinte poderá escolher se aposentar com a melhor modalidade para ele.

Sem mudanças - Quem já havia completado 28 anos e 1 dia de contribuição quando a reforma foi implantada, não terá duas exigências alteradas. Sendo elas o pedágio de 50% sobre o tempo trabalhado, que não exige idade mínima e o pedágio de 100%, que pede idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. “Essas idades não vão mudar”, diz o INSS.

A aposentadoria por idade também não será alterada. A regra da idade mínima determina um tempo mínimo de contribuição, além da idade. Porém, as alterações de “idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher”, explica o INSS.

A idade limite foi atingida em 2023 e desde então é exigido que homens tenham 65 anos e mulheres 62 anos. Ambos devem ter no mínimo 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 - Neste ano, a regra dos pontos prevê que, para se aposentar, mulheres devem ter atingido 92 pontos e homens 102 pontos em 2025. O cálculo é realizado levando em conta a idade do trabalhador e o tempo de contribuição para a previdência. A cada ano é aumentado um ponto.

Quem for se aposentar pelo tempo de contribuição também terá de se atentar à regra da idade mínima. Neste ano podem se aposentar mulheres que tiverem 59 anos e homens com 64 anos. Ainda é necessário que mulheres tenham 30 anos de contribuição e homens 35 anos.

Outra forma de se aposentar pelo tempo de contribuição é através da regra do tempo de contribuição mínimo e pedágio de 50%. Nesta norma, a mulher pode se aposentar se trabalhar por mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em novembro de 2019. O mesmo vale para os homens, mas neste caso a idade a ser atingida é de 35 anos.

Para aqueles que forem usar a regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100%, os contribuintes terão de trabalhar por mais 100% do tempo que completariam 30 anos de contribuição em novembro de 2019.

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