Você concorda que supermercados possam vender medicamentos?
Participe votando abaixo e deixe seu comentário nas redes sociais do Campo Grande News
Você concorda que supermercados possam vender medicamentos? A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira o projeto que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. O texto segue agora para sanção presidencial.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta exige que o espaço seja delimitado e exclusivo para atividades farmacêuticas, com a presença obrigatória de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. O objetivo é ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios menores e regiões remotas. O projeto segue para sanção presidencial e mantém as normas sanitárias já vigentes, incluindo controle de temperatura e rastreabilidade dos produtos.
A proposta permite que o serviço funcione na área de vendas, desde que em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Não vale balcão improvisado entre a padaria e o hortifruti.
Pelas regras, o setor poderá operar com o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria licenciada. Em qualquer caso, terá de cumprir as mesmas exigências sanitárias já aplicadas ao setor, como controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos medicamentos e assistência farmacêutica.
A presença de farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita, a dispensação deverá ocorrer somente após o pagamento. Outra alternativa prevista é o transporte até o caixa em embalagem lacrada e inviolável. Também fica proibida a exposição de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas fora do espaço delimitado da farmácia.
As atividades continuarão sujeitas às regras previstas na Lei 13.021 de 2014, que trata do exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas, e na Lei 6.360 de 1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos.
O projeto ainda autoriza a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias (com informações da Agência Câmara).


