Briga judicial para construir no entorno do Parque dos Poderes envolve 25 obras
Lista tem residenciais, salas comerciais, loteamentos fechados e até nova sede do MP
RESUMO
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Campo Grande enfrenta disputa judicial sobre construções no entorno do Parque Estadual do Prosa. A briga envolve 25 Guias de Diretrizes Urbanísticas, que segundo o Secovi, representam R$ 6,3 bilhões em investimentos e mais de 50 mil empregos. A ação, movida pelo Ministério Público, questiona a expansão imobiliária na zona de amortecimento do parque, incluindo residenciais, comerciais e loteamentos. O MP alega que a verticalização nessa área contraria o Plano Diretor, que prioriza outras regiões para adensamento. Em setembro, a Justiça suspendeu as obras, acatando o princípio da precaução ambiental. No entanto, o Tribunal de Justiça reverteu a decisão a pedido da prefeitura e da Planurb. A justificativa foi a quebra de um acordo prévio, que previa a suspensão do processo por 240 dias para estudos sobre impacto ambiental e regulamentação da zona de amortecimento. O Parque Estadual do Prosa, com 135,2 hectares, foi criado em 1981 e é uma importante unidade de conservação na cidade.
O embate na Justiça para construir no entorno do PEP (Parque Estadual do Prosa), vizinho ao Parque dos Poderes, em Campo Grande, envolve 25 GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas). O dado consta em documento anexado pelo Secovi (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul) ao processo em que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) liberou obras na região, que registra forte expansão imobiliária.
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A tabela tem 25 números de guias, que, somados, representariam prejuízo imobiliário de R$ 6,3 bilhões e paralisação de 50.157 empregos, sendo 11.603 indiretos e 38.554 diretos. A lista de empreendimentos é formada por residenciais, salas comerciais, dez loteamentos fechados e até ampliação da sede do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), autor da ação contra obras na zona de amortecimento do Parque do Prosa.
Na ação em primeiro grau, quando o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande chegou a suspender as obras, a promotoria, por sua vez, listou 22 GDUs. A reportagem questionou a prefeitura sobre o número de guias expedidas na zona de amortecimento e aguarda resposta.
“Leviano e perigoso” – Em 11 de setembro deste ano, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, acolheu o pedido do Ministério Público para a suspensão das autorizações. Conforme o magistrado, o princípio da precaução ambiental estabelece que, diante de riscos ambientais, a falta de certeza científica absoluta não deve ser usada como justificativa para adiar medidas preventivas.
“Apesar de Campo Grande estar longe de ser uma capital de grande porte, pensar ou afirmar que problemas ambientais e urbanísticos nesta cidade não são um problema concreto é extremamente leviano e perigoso. Toda grande cidade que enfrenta hoje problemas ambientais e urbanísticos já foi, um dia, uma cidade que não se preocupou quando as causas ainda eram de pequena monta. Então por mais que se alegue que não há um 'boom' na região do entorno do PEP, isso não pode ser justificativa para afrouxar as preocupações concretas do hoje, do agora”, destacou o juiz.
A verticalização do entorno do Parque dos Poderes, localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, é alvo do MP desde o começo do ano. A situação é questionada, principalmente, porque outras áreas que, conforme o Plano Diretor de Campo Grande, deveriam ser priorizadas no adensamento urbanístico e populacional são deixadas de lado.

Contrariou acordo - Ontem (dia 17), o desembargador Geraldo de Almeida Santiago derrubou a decisão, a pedido da prefeitura de Campo Grande e da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano).
Segundo o desembargador, a liminar contrariou um acordo firmado em audiência no dia 28 de julho, quando ficou decidido que o processo ficaria suspenso por 240 dias. Nesse período, o governo do Estado deveria apresentar a regulamentação da chamada zona de amortecimento do parque e projetos de drenagem e esgoto, enquanto o município faria estudos sobre o impacto dos empreendimentos na região.
“Verifica-se o não preenchimento dos requisitos legais para a decisão antecipatória ora impugnada, com evidente cerceamento de defesa dos agravantes, que não tiveram oportunidade de produzir prova em sentido contrário às alegações iniciais, justificando-se, assim, a concessão do efeito suspensivo na forma pleiteada”, decidiu o desembargador.
Parque do Prosa – Criado como Reserva Ecológica do Parque dos Poderes em 1981 e posteriormente enquadrado como Unidade de Conservação pelo Decreto Estadual 10.783/2002 e pela Lei Estadual 3.350/2008, o Parque Estadual do Prosa tem área de 135,2 hectares.
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