Foragido, aluno de Medicina tenta "desconto" na pena por integrar milícia armada
Para juiz, documento só poderia ser expedido se o réu estivesse à disposição da Justiça
Foragido da Justiça desde que foi sentenciado em dezembro de 2025, o então estudante de Medicina, Taygor Ivan Moretto Pelissari, tentou obter a guia de recolhimento provisório (concedida a réus condenados), emitida para que os prazos processuais da pena a que foi submetido passassem a contar. O pedido foi negado porque ele é fugitivo.
RESUMO
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O estudante de Medicina Taygor Ivan Moretto Pelissari, foragido desde junho de 2025, teve negado seu pedido de guia de recolhimento provisório pela 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Condenado a quase 5 anos de prisão por participação em organização criminosa ligada ao jogo do bicho e roubos, ele foi alvo da Operação Successione em 2023. O juiz José Henrique Kaster Franco fundamentou a negativa no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que exige mandado de prisão cumprido para emissão da guia. O mandado contra Pelissari segue em aberto, com validade até 2036, enquanto a defesa tem até fim de fevereiro para apresentar recursos.
O estudante foi sentenciado a 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por integrar organização criminosa armada, com atuação estruturada em Campo Grande, voltada principalmente à exploração do jogo do bicho e à prática de roubos. Ele, junto com o deputado estadual Roberto Razuk Filho, o “Neno” (PSDB) e outras dezenas de pessoas, foram alvo da Operação Successione, desde 2023.
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Na decisão atual, o juiz da 4ª Vara Criminal, José Henrique Kaster Franco negou o pedido de ter o documento expedido porque “a execução da pena (provisória ou definitiva) pressupõe a disponibilidade do apenado ao Estado-Juiz”, o que não ocorre no caso de Taygor.
A defesa de Taygor sustentou que a expedição da guia seria uma medida "vinculada e impositiva", alegando que a atual condição de foragido não deveria impedir o registro e o controle da execução penal pelo Estado. No pedido, os advogados chegaram a citar um tratamento desigual, já que outros corréus do mesmo processo já tiveram suas guias expedidas.
Entretanto, o magistrado foi incisivo ao fundamentar o indeferimento com base no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que exige a vinculação de um mandado de prisão previamente cumprido para a formalização da guia de recolhimento. Kaster Franco pontuou que a isonomia pretendida pela defesa não se aplica ao caso, pois os demais sentenciados encontram-se devidamente custodiados, situação "diametralmente oposta" à de Pelissari.
O Ministério Público Estadual, por meio do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), também se manifestou de forma contrária à pretensão imediata do réu. O órgão afirmou que não se oporia à expedição do documento apenas sob a condição de que houvesse, primeiro, a notícia do efetivo cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido contra o estudante.
Com a decisão publicada no Diário da Justiça, o prazo para que a defesa apresente novos recursos se estende até o final de fevereiro deste ano. Enquanto isso, o mandado de prisão contra Taygor Ivan Moretto Pelissari permanece em aberto, com validade prevista até o ano de 2036.
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