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Meio Ambiente

Governo reduz prazo de recontratação de brigadistas para atuar no Pantanal

Antes, prazo de recontratação de pessoal em situações emergenciais era de 2 anos, agora será de 3 meses

Por Mylena Fraiha | 09/07/2024 14:39
Profissionais do Prevfogo, do Ibama, em ação de combate ao fogo no Pantanal (Foto: Divulgação)
Profissionais do Prevfogo, do Ibama, em ação de combate ao fogo no Pantanal (Foto: Divulgação)

Profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) poderão ser recontratados em casos emergenciais em um prazo de três meses, conforme a nova Medida Provisória Nº 1.239, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9). Antes, o prazo de recontratação de pessoal para atender situações emergenciais era de dois anos.

A medida provisória foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, junto com as ministras Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima). A decisão foi motivada pelas queimadas no Pantanal ocorridas neste ano, considerado um dos mais críticos em termos de incêndios florestais já registrados.

De acordo com a legislação, os profissionais contratados pelo Ibama e pelo ICMBio podem atuar por dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. No entanto, a antiga lei estipulava um intervalo de dois anos para a recontratação desses profissionais após o término de seus contratos. Esse intervalo dificultava a rápida mobilização de profissionais experientes em situações de emergência.

O novo texto da Medida Provisória, ao reduzir o intervalo para três meses, busca facilitar a recontratação de profissionais qualificados e com experiência, e agilizar a resposta a emergências ambientais.

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