STF retoma julgamento sobre omissão legislativa na exploração do Pantanal
PGR aponta falta de regulamentação ambiental para o bioma, enquanto produtores afirmam que não há omissão
Na próxima quarta-feira (5), o STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a analisar a ADO 63 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), que questiona a ausência de legislação específica para a proteção ambiental na exploração dos recursos do Pantanal. A discussão gira em torno do §4º, do art. 224 da Constituição Federal, que assegura proteção especial a diversos biomas brasileiros, incluindo o Pantanal.
A PGR (Procuraria Geral da República), por meio do ex-procurador-geral Augusto Aras, argumenta que desde a promulgação da Constituição Federal, não foram estabelecidas leis que tratem da preservação ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais do Pantanal, resultando em um déficit de proteção ao meio ambiente.
Em dezembro de 2023, o julgamento estava na pauta da Suprema Corte, mas após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Contrários à alegação de omissão legislativa, representantes da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), da procuradoria do Estado do Mato Grosso do Sul, da Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso) e da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) expressaram suas posições. Todos sustentaram que não há omissão legislativa sobre o assunto, uma vez que o Código Florestal, considerado válido pelo STF, abrange integralmente o Pantanal.
Além disso, enfatizam que os Estados têm legislação própria para regular a exploração do bioma, considerando suas peculiaridades. Também foi observado por eles que a lei da Mata Atlântica não seria aplicável ao Pantanal, dado que são biomas completamente distintos.
Durante a sustentação no STF, Felipe Costa Albuquerque Camargo, representante da Famato, ressaltou que 35% do Pantanal está situado no Mato Grosso, e os produtores locais, que se dedicam à pecuária extensiva, já adotam práticas adequadas de manejo. Ele enfatizou que a conservação do Pantanal é essencial não apenas para o ambiente, mas também para a sustentabilidade econômica da região, que emprega mais de 5 mil pessoas diretamente.
No mesmo sentido, Gustavo Passareli da Silva, advogado da Famasul, complementou afirmando que, devido às características físicas peculiares do bioma pantaneiro, seria impossível transformá-lo em um "celeiro agrícola".
O governo de Mato Grosso do Sul juntou ao processo a Lei nº 6.160/2023, conhecida como Lei do Pantanal, passou a vigorar em fevereiro deste ano e que estabelece condições e restrições para a proteção do bioma. Para o governo estadual, a recente legislação estadual torna a ADO improcedente.