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Política

"Não é nada pessoal", diz ex-aliado que pediu a cassação de Alcides Bernal

Leonardo Rocha e Kleber Clajus | 30/09/2013 11:50
Luis Pedro diz que investigação poderia apontar os erros do prefeito e este provar que está certo (Foto: Divulgação)
Luis Pedro diz que investigação poderia apontar os erros do prefeito e este provar que está certo (Foto: Divulgação)

O produtor rural Luis Pedro Gomes Guimarães, que protocolou, hoje, na Câmara um pedido de cassação do prefeito Alcides Bernal (PP), já foi integrante do partido do chefe do executivo e está no PTN. Ele afirmou que tomou esta atitude após presenciar por vários meses o embate entre vereadores e prefeito e que a melhor forma de resolver a situação é se fazendo uma investigação sobre as denúncias apresentadas.

“Não é nada político ou pessoal, é uma questão de cidadania, Campo Grande não pode continuar deste jeito, queremos que se coloquem as coisas no eixo”, afirmou ele.

Luis Pedro ponderou que com este conflito a cidade não “progride” e que com a formação de uma comissão processante os vereadores poderão apontar os erros e Bernal provar que está certo. “Quem está constituída para investigar o prefeito é a Câmara”, apontou.

Partido – O produtor afirmou que já foi vice-presidente do PP e que agora está filiado ao PTN, no entanto garantiu que suas ações não têm conotação política. Ele protocolou nesta manhã junto com Raimundo Nonato de Carvalho o pedido de cassação do prefeito Alcides Bernal.

Pedido - Antes dos produtores, o aposentado Eder Sanches da Cruz já havia feito o primeiro pedido de cassação contra Bernal na última sexta-feira (27). Ele usou como argumento o ato de prevaricação do prefeito que foi apontado no relatório da CPI do Calote.

De acordo com o trâmite legal da Casa de Leis, o pedido segue para análise do mérito na Procuradoria Jurídica, que tem prazo de cinco dias para emitir um parecer. Só então, a solicitação será encaminhada a Mesa Diretora, que apresenta o caso ao Plenário para votar a instalação ou não de uma Comissão Processante.

Para instaurar o processo é necessário apenas maioria simples dos vereadores presentes à sessão, desde que haja a presença de pelo menos 15 na sessão, o mínimo necessário. Nesse caso, bastariam 8 votos a favor para que a processante fosse instaurada.

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