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Política

A partir de janeiro, ICMS da energia elétrica e comunicações pode ser de até 25%

Decreto publicado nesta quinta-feira (29) garante que decisão do Supremo Tribunal Federal será cumprida

Gabriela Couto | 29/12/2022 17:17
Reprodução de conta de energia da Energisa de um morador da Capital. (Foto: Arquivo)
Reprodução de conta de energia da Energisa de um morador da Capital. (Foto: Arquivo)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) publicou decreto que altera o percentual da alíquota do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre energia elétrica e comunicações. O documento está no DOE (Diário Oficial do Estado), desta quinta-feira (29).

A medida considera a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional as normas que definem a alíquota de ICMS, aplicável às operações destes serviços em Mato Grosso do Sul, determinando a tributação dos citados bens e serviços à mesma alíquota praticada para as operações em geral que é de 25%.

Isso significa que, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023, o percentual cobrado irá subir dos 17% atual que estava em vigor desde 1º de julho de 2022. A decisão da Corte teve seus efeitos modulados, para que somente seja exigível a tributação da energia elétrica e das comunicações com a mesma alíquota das operações em geral a partir do exercício financeiro de 2024 - primeiro exercício financeiro regido pelo próximo Plano Plurianual, em abono ao tratamento uniforme entre todos os entes da federação, prestigiando o equilíbrio orçamentário dos Estados.

A alíquota de 12% incide sobre a energia elétrica destinada ao consumo domiciliar (até 150kW) e sobre a destinada ao produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras (observado o limite de 500kW). Com relação às demais situações de consumo de energia elétrica, aplica-se alíquota de 25%.

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