Após um mês de criação, CPI do Táxi trava à espera dos registros de alvarás
Criada no final do mês de abril, CPI que apura irregularidades no serviço de táxi na Capital aguarda envio de documentação pela prefeitura
Criada oficialmente há mais de um mês, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apura irregularidades no serviço de táxi em Campo Grande está sem atividades programadas à espera de documentos solicitados à Agetran (Agência Municipal de Trânsito). Somente com alvarás em mãos, a equipe começará a convocar pessoas para depoimentos.
Os vereadores que integram a comissão da Câmara Municipal começaram os trabalhos no dia 27 de abril, quando foram definidos os membros, relator e presidente. Após as primeiras reuniões, o grupo solicitou à prefeitura os registros dos primeiros alvarás concedidos pelo município e a trajetória que as licenças tiveram até chegarem ao atual dono.
A comissão pretende ouvir quem recebeu os alvarás originários e fez doação, com o intuito de saber se houve transferência de forma gratuita ou se venderam as licenças, o que, por regra, seria irregular. Para isso, no entanto, é necessário ter em mão a documentação a ser enviada pela Agetran.
Conforme Vinícius Siqueira (DEM), presidente da CPI do Táxi, a desorganização dos documentos nas dependências da prefeitura tem gerado o atraso na entrega, pois têm que ser colocados em ordem para envio. O diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, teria relatado que “havia uma bagunça generalizada” nos registros de alvarás.
Ao todo são 490 concessões para taxistas e o mesmo número para mototaxistas na Capital, o que, segundo Vinícius, justifica a demora na entrega da papelada. Nesta semana vence o prazo de 15 dias do requerimento, que pode ser prorrogado por igual período.
“A gente não pode começar a ouvir as pessoas sem ter provas de que elas são as proprietárias dos alvarás”, justifica Siqueira. Assim que a documentação chegar, ele promete realizar junto com os membros da CPI uma força-tarefa para realização de oitivas para ter o maior número de depoimentos possível em um curto período.
O prazo legal para a condução dos trabalhos da CPI é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90.