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Política

Capital cria Programa Municipal de Combate ao Vício em Apostas e Jogos

Prefeita vetou trechos e apontou que vereadores invadiram competência dela ao criar obrigações e despesas

Por Maristela Brunetto | 17/06/2025 08:38
Capital cria Programa Municipal de Combate ao Vício em Apostas e Jogos
Texto de lei sobre vício em jogos teve artigos vetados pela prefeita (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

A prefeita Adriane Lopes sancionou com nove vetos lei aprovada pelos vereadores que prevê um programa para combater o vício em jogos e apostas. Ela aponta que os trechos vetados previam obrigações ao Executivo Municipal e isso seria matéria que somente o titular poderia propor lei, pedindo aos vereadores que mantenham o texto da forma como ela sancionou.

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A prefeita Adriane Lopes vetou trechos de uma lei que previa ações para combater o vício em jogos e apostas. A legislação, aprovada pelos vereadores, foi sancionada com nove vetos, incluindo artigos que impunham obrigações ao Executivo Municipal. A prefeita argumentou que tais propostas deveriam ser de iniciativa do titular do Executivo, conforme a Constituição Federal. A lei mantém a criação do Programa Municipal de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar, com foco na conscientização, especialmente de crianças e adolescentes. No entanto, medidas práticas, como campanhas em escolas e ações do Procon, foram vetadas. O texto retorna ao Legislativo para que os vereadores decidam se mantêm os vetos ou os derrubam.

A lei foi aprovada com sete artigos, sendo vetados dois integralmente, além de alguns incisos de outros. O que permanece no texto é a criação do Programa Municipal de Combate ao Vício em Apostas e Jogos de Azar (Ludopatia); e os objetivos, constando  a promoção de conscientização- especialmente em crianças e adolescentes – e combate de práticas abusivas. As partes que especificavam ações, como campanhas em escola e Procon e outras medidas práticas foram vetadas.

O texto ainda mantém a tarefa da prefeitura em regulamentar a lei, definindo os meios de tornar os objetivos ações na prática. No veto, a prefeita menciona que “a competência para propor projetos de lei que criam obrigações e funções aos servidores públicos é exclusiva do prefeito porque envolve matéria diretamente relacionadas à organização administrativa, ao regime jurídico e à estrutura dos órgãos do Poder Executivo municipal” e ainda inclui trecho de parecer da Procuradoria do Município lembrando sobre a separação de poderes prevista na Constituição Federal.

O texto volta ao Legislativo e será devolvido aos vereadores para analisarem se o mantêm como sancionado pela prefeita ou se derrubam o veto aos artigos.

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