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Política

Congresso derruba vetos presidenciais e altera regras de adoção

Prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos foi reduzido de seis para três meses

Heloísa Cristaldo, da Agência Brasil | 20/02/2018 18:45
Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE)  liderou definição sobre vetos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) liderou definição sobre vetos (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (20), deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, vetos ao Projeto de Lei 5850/16 e restabeleceram a redução de prazos para a adoção de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos. O veto foi derrubado com 313 votos contrários entre os deputados e 50 entre os senadores. A matéria vai agora a promulgação.

Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), a unanimidade da votação, costurada após um acordo entre líderes partidários, é uma tentativa de preservar crianças e adolescentes de situações de abandono.

“[Que] essa nossa unanimidade para garantia de direitos das crianças e adolescentes possa se projetar sobre o Judiciário, sobre o Ministério Público, sobre o sistema de Justiça e sobre as políticas públicas, de um modo geral. Porque o que nós queremos, acima de tudo, é preservar e nos anteciparmos a todas as situações de abandono. Todo abandono é extremamente triste. Nós já estamos trabalhando aqui com uma situação limite.”

Com a votação, o prazo de reavaliação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos para determinar se podem ser adotados foi reduzido a três meses. Atualmente, o prazo é de seis meses. Outros dois vetos foram derrubados e, dessa forma, deputados e senadores autorizaram o encaminhamento à adoção de crianças e recém-nascidos abandonados e não procurados por familiares em 30 dias.

Com o último dispositivo derrubado, juízes poderão suspender o poder familiar sobre criança e adolescente, caso os pais ou membros da família não compareçam à audiência para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda.

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