Cury e Saci pedem para ajudar MP nas ações contra vereadores da Capital
Dois dos quatro suplentes de vereadores da Capital que aguardam decisão do final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação dos mandatos dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Thaís Helena (PT), Delei Pinheiro (PSD) e Alceu Bueno (PSL) ingressaram com pedidos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para participarem dos respectivos processos judiciais, como assistentes do Ministério Público (MP). No caso de José Eduardo Cury, o pedido caiu nas mãos do juiz Nélio Stábile, enquanto que o de Francisco Luis do Nascimento, o Saci, está com o relator Luiz Cláudio Bonassini.
Outros dois suplentes podem assumir as vagas, definitivamente, dependendo da decisão do TSE, José Chadid, que recentemente ganhou uma ação judicial contra o PSDB, que o expulsou da legenda e queria tomar-lhe o direito de assumir o mandato, e Marcos Alex (PT), que já ocupa vaga na Câmara de Thaís Helena, licenciada da vereança por ter assumido o cargo de secretária municipal de Assistência Social.
Na petição, Cury requereu sua intervenção no feito na qualidade de “assistente simples do Ministério Público Eleitoral”, com fulcro no art. 50, caput, do Código de Processo Civil. Alega, em suma, que logrou a suplência de vereador pela Coligação Mais Trabalho por Campo Grande (PDT, DEM, PTdoB e PSB) no pleito municipal de 2012 e, com a confirmação da sentença pelo Colegiado deste Tribunal, que julgou procedente os pedidos veiculados pelo Ministério Público Eleitoral na representação por captação ilícita de sufrágio ajuizada em face dos vereadores Paulo Pedra, Thais Helena e Vanderlei Pinheiro de Lima, cassando-lhes os respectivos diplomas e anulando os votos a eles conferidos.
Defende ser evidente seu interesse jurídico na manutenção da decisão, mormente por ter sido eleito, por média, vereador municipal, após procedida a retotalização de votos pelo Cartório Eleitoral. Ao final, admitida a sua intervenção, pleiteia o oferecimento contrarrazões aos eventuais recursos manejados pelos vereadores que foram cassados, mas se mantêm nos cargos por força de liminares.
Já o suplente Saci pede seu ingresso no feito na qualidade de “terceiro interessado, assistente simples”, sob a alegação de que por ter logrado a primeira suplência na Coligação Mais Trabalho por Campo Grande III, seria diplomado vereador no dia 19 de dezembro passado, em razão da retotalização dos votos determinada pelo Acórdão TRE/MS n.º 8.135, o qual condenou Alceu Bueno à cassação do diploma e perda do mandato.
“Todavia, a sua diplomação não se consumou em razão da medida liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 99.383, em trâmite no C. TSE, a qual ainda poderá ser revista ou ser julgada improcedente, sendo certo, contudo, que seus efeitos ficarão condicionados ao deslinde do Recurso Eleitoral n.º 188-86.2013.6.12.0036”, sustentou Saci, através de seu advogado. Por isso alega possuir interesse jurídico na lide já que será empossado no cargo caso seja mantida a decisão de primeiro grau e do TRE.