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Política

Defesa de Lucas de Lima diz que juiz rejeitou pedidos de suplente e nega crime

Para advogado, juiz eleitoral recusou pedido de José Eduardo Cury para assumir mandato. Informação sobre condenação constaria em certidão anexada ao registro de candidatura em 2016

Humberto Marques | 15/01/2018 18:03
Defesa de Lucas de Lima afirma que documentos foram apresentados no registro da candidatura. (Foto: Divulgação)
Defesa de Lucas de Lima afirma que documentos foram apresentados no registro da candidatura. (Foto: Divulgação)

A posição do juiz eleitoral Olivar Coneglian, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, foi de rejeitar os pedidos feitos pelo suplente José Eduardo Cury (SD) a respeito da perda de mandato do vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita em sentença proferida por um colegiado e com o trânsito em julgado decretado. A afirmação é do advogado Jeyancarlos Xavier, que defende Lima na ação, e para quem não há possibilidade de o seu cliente perder o mandato ou de ter cometido crime de declaração falsa à Justiça Eleitoral por não ter informado da decisão.

Nesta segunda-feira (15), Coneglian respondeu a petição de Cury, na qual o suplente questionava se a sentença contra Lima determinada a perda do mandato e se caberia à Justiça Eleitoral oficiar a Câmara de Campo Grande para efetuar a “troca”.

O magistrado reforçou que condenações com trânsito em julgado podem resultar em perda de mandato, mas que, sem ser acionado pela Justiça Federal sobre os efeitos da punição a Lima, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não poderia se manifestar. Contudo, reforçou que interessados no caso –como o próprio Cury– podem acionar a Câmara, o que o suplente promete fazer nesta terça (16). Além disso, vislumbrou a possibilidade de Lima ter cometido o crime de declaração falsa, pedindo que o Ministério Público avalie o caso.

“O juiz em princípio negou os pedidos do Cury”, pontuou Xavier. “Ele agiu com extrema cautela no momento em que manda o MPE tomar ciência do processo e vislumbra a pequena hipótese da acusação de que [Lucas de Lima] estaria impedido de de ser candidato”, emendou.

Cury pretende acionar a Câmara nesta terça-feira para pedir decretação de vacância e convocação. (Foto: Arquivo)
Cury pretende acionar a Câmara nesta terça-feira para pedir decretação de vacância e convocação. (Foto: Arquivo)

Certidões – Lucas de Lima teve a condenação por apropriação indébita, expedida em 2012 em primeira instância, mantida em fevereiro de 2016 pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), onde foi determinado inclusive o cumprimento provisório da sentença. Porém, no formulário de registro de candidatura do Ministério Público Eleitoral, entregue em 11 de agosto daquele ano, consta que seu cliente anotou não ter sido sentenciado em colegiados da Justiça.

“O Lucas apresentou todas as certidões e preencheu todos os formulários, incluindo o do Ministério Público Eleitoral. Depois, quando foi eleito, teve de apresentar tudo de novo. Nesses dois momentos, apresentou a certidão negativa na qual constava o processo, mas também a certidão de objeto em pé [que detalha toda a ação e seu atual trâmite, incluindo recursos]. Não houve omissão ou hipótese do segundo crime”, explicou o advogado. “Ele não omitiu informações. Houve, no máximo, um mero erro em um formulário”.

Xavier afirma, ainda, que o fato gerador da condenação (o fato de Lima ter vendido bens de uma empresa na qual era sócio e dos quais foi declarado depositário fiel) ocorreu em 2008, antes da vigência da Lei da Ficha Limpa –de 2010 e que proíbe condenados por órgãos colegiados de disputarem as eleições. “Não tem como a lei retroagir para prejudicar a parte”, destacou.

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