Delei vê “injustiça” em cassação, mas aguarda advogado para decidir futuro
O vereador Delei Pinheiro (PSD) considerou como “injusta” a decisão do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) que cassou seu mandato como vereador de Campo Grande. O parlamentar, porém, aguarda encontro com o advogado para definir se vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Minhas contas foram aprovadas sem ressalvas pelo próprio Tribunal, nela demonstro que não tenho bem algum, como alguém que não tem bens pode comprar votos”, questiona Delei.
O vereador afirmou que foi “pego em uma investigação que era de outros”, e ainda destacou o passado, como funcionário há 32 anos da Prefeitura Municipal.
Delei vai se reunir com seu advogado para definir o que vai fazer sobre a decisão do TRE.
Além de Delei, Paulo Pedra (PDT) e Thais Helena (PT) também foram cassados em decisão no início da noite de hoje (9). Já Alceu Bueno (PSL), que deveria ser julgado hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral, conseguiu adiamento e terá o caso analisado amanhã (10).
Cassação – Por três votos a um, a maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral derrubou o parecer-voto do relator, juiz Nélio Stábile, que entendeu que não havia provas suficientes para condenar os vereadores por capitação ilícita de votos. Para ele, as acusações contra os três eram idênticas, exceto a relativa a Delei que considerou apenas assemelhada.
O relator considerou que a defesa foi satisfatória porque em relação aos veículos que receberam tickets para abastecimento de combustível houve a declaração deles na prestação de contas da campanha eleitoral.
Primeiro juiz a votar depois do relator, o juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva lembrou que hoje é o “Dia Mundial de Combate à Corrupção” e defendeu que a conduta dos vereadores fosse punida. Para Bonassini, eles não conseguiram comprovar a destinação do dinheiro de forma satisfatória. “E a meu ver há sufrágio e captação Ilícita de votos nessa conduta”, declarou.
No mesmo tom, o juiz Elton Nasser de Melo afirmou que existe a comprovação nos autos que eleitores foram cooptados pelos vereadores.
Já o juiz Heraldo Garcia Vitta observou que, apesar da presunção de inocência, ao avaliar os autos viu que a quantia apreendida nos comitês eleitorais estavam “separados em envelopes, o que significa tentativa de pulverização desse material”. Além disso, considerou que aconteceram carreatas não autorizadas e distribuição de kits combustível a reforçar a convicção de ilegalidades. Não teria havido também diferenciação entre ação de voluntários e cabos eleitorais dos vereadores acusados, o que evidenciaria também a captação de votos.
O presidente do TRE, desembargador Josué de Oliveira, se declarou impedido de votar.