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Política

Emenda de Moka evita brecha que permitiria candidatura de condenados

Senador reagiu a tentativa de emplacar “jabuti”, após a prisão de Lula, liberando fichas-sujas para disputar eleição; projeto discutia competências sobre ações internas de partidos

Humberto Marques | 11/04/2018 14:41
Emenda de Moka deixou clara a impossibilidade de fichas-sujas disputarem as eleições. (Foto: Agência Senado)
Emenda de Moka deixou clara a impossibilidade de fichas-sujas disputarem as eleições. (Foto: Agência Senado)

Intervenção do senador Waldemir Moka (MDB) durante votação de do PLS (Projeto de Lei do Senado) 181/2017 deixou clara a proibição legal de que pessoas condenadas pela Justiça participem da eleição. Em meio a debates sobre a proposta, que estabelece a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações internas dos partidos, senadores se movimentaram para inserir na lei um “jabuti” –apelido dado a emendas ou alterações que envolvem um tema que nada tem a ver com a proposta original.

Os senadores discutiam a possibilidade de candidatos “ficha-suja” disputarem a eleição, tendo como pano de fundo o discurso do PT de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é pré-candidato à Presidência da República, mesmo depois de condenado em segunda instância e preso graças a denúncia da operação Lava Jato –o petista, que está na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), foi denunciado por corrupção ao receber vantagem da empreiteira OAS (que teria preparado para ele o triplex no Guarujá, no litoral paulista).

Em meio ao debate, Moka insistiu e pediu a inclusão de uma emenda no PLS deixando claro que o candidato que não tiver ficha limpa não poderá disputar a eleição. A medida, segundo o senador, visa a “não haver dúvida à interpretação” já vigente na Lei da Ficha Limpa.

Autor e relatora da matéria, Romero Jucá (MDB-RR) e Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) acataram a solicitação de Moka.

“Jabuti” – O trecho que levantou polêmica, como destacou a assessoria de Moka, dizia que “a ação rescisória [dispositivo jurídico que visa a desfazer efeitos de sentença transitada em julgado, isto é, que não aceita mais recurso, apontando vício que permita anular a condenação], no caso de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que decorra inelegibilidade, proposta em até 180 dias do trânsito em julgado, apenas para o efeito de afastar a inelegibilidade, vedados o restabelecimento do registro, do diploma ou do mandato cassados, e no caso de decisão do Superior Tribunal Eleitoral que rejeite as contas de partido político ou as considere não prestadas”.

Tal dispositivo causou reações em plenário. Cristovam Buarque (PPS-DF) o qualificou como “jabuti” para favorecer fichas-sujas.

“Eu até defendo que isso possa acontecer, desde que apareça na propaganda escrito: ‘Esse candidato faz mal à saúde do país, do Estado’, como no cigarro. ‘Esse candidato é ficha-suja. Quer votar nele? Vote’. Mas, sem isso, ao aprovar esse projeto, a gente pode estar abrindo a brecha para candidatos fichas-sujas poderem disputar a eleição”, avaliou Cristovam.

Vanessa, por sua vez, afirmou que o projeto de lei em discussão quer justamente impedir que um candidato cassado na primeira instância volte ao cargo após recurso.

“Nós não estamos fazendo mudança, nem é o objetivo, no sentido de colocar qualquer jabuti ou arapuca que enfraqueça a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário: por exemplo, teremos um grande avanço a partir da aprovação disso, que é a impossibilidade de o recurso ser feito por qualquer detentor de cargo público em exercício. Uma vez afastado, ele pode recorrer, mas não mais no exercício do cargo”.

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