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Política

Estado cria marco legal da ciência, tecnologia e inovação

Legislação prevê a criação de sistema, conselho e fundo para fomento

Por Fernanda Palheta | 02/01/2025 13:49
Pesquisador manipulando e analisando material em laboratório (Foto: Arquivo/Fundect)
Pesquisador manipulando e analisando material em laboratório (Foto: Arquivo/Fundect)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a criação de um marco legal da ciência, tecnologia e inovação de Mato Grosso do Sul. A Lei 6.380 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), prevê medidas de incentivo à pesquisa como concessão de bolsas, incentivos fiscais e financiamento.

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O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei 6.380, criando um marco legal para ciência, tecnologia e inovação no estado. A lei estabelece o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), o Conselho Estadual (CCT&I) e o Fundo Estadual (Funecti), prevendo incentivos como bolsas, benefícios fiscais e financiamento, com um aporte inicial de R$ 1 milhão anual para o Funecti. A legislação visa fortalecer a pesquisa, apoiar empreendedores e startups, e atualizar a legislação estadual, substituindo decretos anteriores.

A legislação traz como pilares a instituição SCTI (Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), o CCT&I (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) e o Funecti (Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação), com o objetivo de fortalecer a infraestrutura e os recursos destinados a esses setores. Além da Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul para nortear as ações.

Para o desenvolvimento das medidas previstas na publicação de 18 páginas, Governo do Estado também acrescentou a previsão orçamentária para o Funecti, com R$ 1 milhão em 2025. O mesmo valor é previsto para os dois anos seguintes, 2026 e 2027.

O texto ainda traz diretrizes para estimular pesquisadores público, inventores independentes e a inovação nas empresas. Entre as medidas estão pagamento pela exploração pesquisas da qual tenha sido o inventor e a garantia de direitos e vantagens do cargo ou do emprego público no caso de afastamento de pesquisadores para prestar colaboração ou serviço.

No campo do empreendedorismo, a Lei também visa criar um ambiente mais favorável para start ups e empresas de base tecnológica, para aumentar a geração de empregos e o desenvolvimento de novas fronteiras no setor.

O objetivo é atualizar e ampliar a legislação existente sobre o tema, já que o Estado atualmente conta apenas com dois decretos, um de 2014 e outro de 2018, que regulamentam as leis federais.

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