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Política

Governo do Estado criará empresa de investimentos de regime privado e CLT

Projeto da Invest MS está na Assembleia, prevendo diretores com mandato e receita pública

Por Maristela Brunetto | 09/05/2024 14:43
Governo quer que empresa atraia investimentos ligados às cadeias produtivas do Estado (Foto: Arquivo)
Governo quer que empresa atraia investimentos ligados às cadeias produtivas do Estado (Foto: Arquivo)

O Governo do Estado enviou esta semana à Assembleia Legislativa projeto de lei para a criação da Invest MS (Agência de Promoção de Investimentos de MS), uma empresa com pessoa jurídica de direito privado, seguindo a modalidade de serviço social autônomo, a exemplo do chamado sistema S, e contratações no regime da CLT (Consolidação dos Direitos Trabalhistas). Desde o início do ano, a ideia vinha sendo amadurecida com a proposta de criar a agência para captar investimentos para o Estado, fazer interlocução com setores da economia que pretendam trazer iniciativas para Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto de lei, entre as atribuições estão a atração de empreendimentos, seja de empresas locais, nacionais ou estrangeiras, captar recursos para projetos de desenvolvimento, identificar gargalos de infraestrutura, com propostas de solução, fornecer informações a interessados em investir, “vender” e projetar a imagem do Estado, buscar apoio de agências de financiamento, captação de recursos públicos ou privados para fundos estaduais de desenvolvimento sustentável, nacionais ou estrangeiros e incentivar medidas que incrementem exportações de produtos de Mato Grosso do Sul.

Nas palavras do governador Eduardo Riedel, na mensagem que acompanha o projeto, a Invest MS deverá “colocar o foco da atração de investimentos privados para um patamar nunca atingido no Estado, tanto em nível nacional como internacional”. Ela deverá ter foco em iniciativas relacionadas às cadeias produtivas de Estado e que privilegiem a economia verde.

O orçamento da empresa poderá vir das três esferas do Poder Executivo, de fundos de pesquisa, financiamento, convênios com setor público ou privado, doações.

É mencionado na mensagem que ela seguirá modelo de apoio ao desenvolvimento econômico a exemplo do que já ocorre em outros estados, sendo citados São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Ceará, Sergipe e Pernambuco.

Direito Privado – A empresa terá dois diretores, um presidente e outro executivo, indicados pelo governador, com mandato de quatro anos, coincidindo com o do governante; e um conselho de administração, com sete integrantes, sendo indicados de quatro de secretarias e os outros três da Fiems, Famasul e Fecomércio. O presidente também será indicado pelo governador. Os diretores deverão ter mais de 35 anos, com pelo menos dez de profissão, com conhecimentos em áreas como direito, gestão, contabilidade e administração pública.

A estrutura organizacional dela, incluindo o quadro de pessoal, será definida por meio de estatuto, a ser criado após a aprovação da lei.

Ela terá autonomia para contratações e demissões, feitas mediante regras da CLT, com processo seletivo simplificado, mas respeitando os princípios da publicidade, impessoalidade e moralidades, que constam na Constituição Federal. Mas será permitida a cedência pontual de servidores para atuar na Invest MS, já o oposto não será permitido para os integrantes do quadro da empresa.

A empresa deverá seguir um contrato de gestão, a exemplo do que o governo impôs às secretarias, com metas e políticas de administração. O texto já antecipa que o que for pactuado terá validade de dez anos, fixando atribuições, responsabilidades e obrigações, com orçamento submetido ao chefe do Executivo.

Pelo projeto, sendo aprovada a criação, já de início a empresa pode contratar pessoas pelo prazo de um ano para ajudar na estruturação.

A política de contratos da empresa seguirá regras próprias, atendendo os princípios que regem a administração pública. A gestão será submetida ao controle do TCE. Além disso, até 31 de março de cada ano, deve prestar contas do exercício anterior.

Será vedada distribuição de lucros e as receitas deverão ser investidas, em sua integralidade, nas finalidades da empresa.

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