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Política

Juiz condena Alceu Bueno a 8 anos; ele vai passar fim de semana em albergue

Paulo Yafusso | 10/11/2015 14:40
Ex-vereador foi condenado a oito anos de prisão (Foto: Arquivo)
Ex-vereador foi condenado a oito anos de prisão (Foto: Arquivo)

Mesmo já tendo renunciado ao mandato de vereador, o empresário Alceu Bueno, sem partido, foi condenado a pena de oito anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa, no processo em que foi acusado de compra de votos durante a eleição de 2012. Mas com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz David de Oliveira Gomes Filho converteu a pena em privativa de liberdade e estipulou a multa em 250 salários mínimos, que deverão ser recolhidos à Central de Execução de Penas Alternativas. Alceu Bueno disse desconhecer a decisão e que vai falar com o advogado para entrar com recurso.

De acordo com a decisão do juiz, datado de 6 deste mês, com a substituição da pena privativa de liberdade, Alceu Bueno deverá cumprir pena restritiva de liberdade devendo, nos finais de semana, permanecer durante cinco horas diárias em casa do albergado ou outro estabelecimento a ser indicado pela Justiça. Ele também teve os direitos políticos suspensos e poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), na eleição de 2012 o então candidato Alceu Bueno trocou votos por combustível, e após analisar as provas apresentadas e os depoimentos de 11 testemunhas, o juiz da 36ª Zona Eleitoral decidiu pela condenação. Consta nos autos que entre as provas estão 196 requisições de combustível junto com os cupons fiscais “onde consta o nome do candidato a vereador e a quantidade de combustível (10 litros) entregue ao respectivo portador do cupom”.

Na decisão o juiz assinala que a defesa de Alceu Bueno alegou que o combustível adquirido pelo comitê de campanha se destinava ao deslocamento do candidato e de integrantes da sua equipe. Argumento não aceito pelo magistrado, que afirma: “Ora, se a intenção ressarcir cabos eleitorais pelos gastos de combustível, por que parcelar este abastecimento em vales de 10 litros, quando se poderia encher o tanque dos veículos desses trabalhadores”. No entendimento do juiz David de Oliveira Gomes Filho, esse procedimento possibilitaria a distribuição da mesma quantidade de combustível “a um maior número de pessoas e esta prática se ajusta mais a intenção de pulverizar a dádiva em troca de voto, do que a de recompor gastos dos seus trabalhadores”.

Um fato curioso do processo é que, conforme a sentença expedida, os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa de Alceu Bueno acabaram por reforçar a acusação. Uma das testemunhas, por exemplo, disse que não tinha conhecimento de compra de voto por parte do empresário, mas que “não poder confirmar, mas que ouvia comentários de que aquele que recebesse adesivo receberia algum tipo de ajuda para suas despesas”.

O juiz levou em consideração também os antecedentes de Alceu Bueno, como o seu envolvimento com a exploração sexual de adolescentes (que o levou a renunciar ao mandato de vereador), por ocupar irregularmente área pública e pela “personalidade bastante vulnerável à prática de ilícitos”. E o juiz David de Oliveira Gomes Filho aceitou também a sugestão feita pelo próprio Bueno, e requisitou que a Polícia Federal que “proceda o indiciamento dos corrompidos”, ou seja, daqueles que receberam combustível em troca de voto.

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