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Política

Juiz nega prisão de investigados da Operação Lama Asfáltica

Alan Diógenes | 18/12/2015 21:40
Dono da Proteco, João Amorim é o principal investigado pela Operação Lama Asfáltica. (Foto: Gerson Walber)
Dono da Proteco, João Amorim é o principal investigado pela Operação Lama Asfáltica. (Foto: Gerson Walber)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, na tarde desta sexta-feira (18), o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) de prisão preventiva para os investigados pela Operação Lama Asfáltica. A decisão foi do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

O magistrado alegou que a prisão dos envolvidos não interferiria no sigilo das investigações, já que a operação foi amplamente divulgada mídia local citando nomes dos envolvidos, motivos, valores desviados, conteúdo da operação, entre outras informações.

Trecho da decisão diz: “Foi mencionado exaustivamente de que as investigações, dentro do objetivo colimado de prisão preventiva ainda está no seu nascedouro e que os elementos até agora apurados, tidos como indícios, não são suficientes para, repito, romper de forma unilateral pela força do Estado os principios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da presunção de inocência e da ampla defesa”.

São investigados por envolvimento no suposto esquema de desvio de recursos nas obras de conservação de estradas de Mato Grosso do Sul o ex-deputado Edson Giroto, a ex-presidente da Agesul, Maria Wilma Casanova Rosa, os engenheiros João Afif Jorge, Wilson Tavares, Átila Garcia Gomes Tiago de Souza, Maxwell Thomé Gomez, Rômulo Tadeu Menossi; o empresário da Proteco João Alberto Krampe Amorim dos Santos; a secretária e sócia da Proteco Elza Cristina Araujo dos Santos e o ex-deputado estadual Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano.

Investigação - A investigação conduzida pelo MPE fez devassa nos contratos de obras do Governo estadual. Conforme a auditoria realizada pela Secetaria de Obras, em três obras de conservação de estradas estaduais na região pantaneira, o prejuízo teria somado R$ 11,8 milhões.

Na MS-228, trecho Entroncamento MS/427-Fazenda Imaculada, um contrato foi cumprido, mas em três quilômetros o revestimento primário ficou com pouca espessura e a qualidade do material discutível.
Já o segundo contrato, que previa a recuperação de 42 km, o serviço só foi feito em 23,2 km, mas houve o pagamento de R$ 5.014.900,8, quando o correto seria pagar R$ 2.052.764,80, resultando numa diferença de R$ 2.962.136,00 pagos indevidamente.

Na MS-171 ,entre a BR-262 e o km 90 em Aquidauana, a planilha inicial previa 90 quilômetros de cascalhamento , mas só e foram encontrados aproximadamente 63,2 km. A empreiteira recebeu R$ 4.541.457,94, mais só executou serviços que custaram R$ 1.877.473,38, ou seja, foram pagos indevidamente R$ 2.663.984,56.

Na MS-184, onde a planilha inicial previa 50 km de cascalhamento, só foram feitos 35,2 km . Pagou-se e R$ 7.801.935,44, mas só houve execução de R$ 1.530.036,22. Isto gerou uma diferença de R$ 6.271.899,22, valor pago indevidamente.

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