Justiça Eleitoral proíbe prisões de candidatos a partir de amanhã
No caso do eleitor, o Calendário Eleitoral proíbe prisões só no próximo mês
A Justiça Eleitoral proíbe a prisão de candidatos às Eleições 2018 a partir de amanhã, dia 22. De acordo com o calendário eleitoral, a partir de 22 de setembro nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A exceção é em situação de flagrante.
São 509 candidatos em Mato Grosso do Sul, que disputam os cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputado federal e deputado estadual.
A imunidade é para assegurar ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
No caso do eleitor, o Calendário Eleitoral proíbe prisões só no próximo mês. Conforme a legislação, a partir de 5 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A eleição será em 7 de outubro.