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Política

Lei é promulgada, mas isenção a morador de Anhanduí segue indefinida

Antonio Marques | 17/02/2016 12:01
Apesar de lei aprovada, isenção do pedágio a moradores de Anhanduí não tem prazo para iniciar (Foto: Arquivo)
Apesar de lei aprovada, isenção do pedágio a moradores de Anhanduí não tem prazo para iniciar (Foto: Arquivo)

Apesar de a lei que prevê beneficiar moradores do distrito de Anhanduí com isenção da tarifa do pedágio na BR-163 ter sido publicada nesta quarta-feira (17), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), não há prazo para que passe o benefício seja aplicado na prática. 

Promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, João Rocha, no último dia 12, depois que o prefeito vetou sua aprovação, a Lei Complementar 274, altera outra complementar, a de número 59, de outubro de 2003, que prevê algumas isenções de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no âmbito do município de Campo Grande.

Dentre as justificativas usadas pela PGM (Procuradoria Geral do Município), que se manifestou pelo veto total ao projeto de autoria do Poder Legislativo, a interferência em competência exclusiva do Executivo, bem como afronta direta a Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, os vereadores derrubaram o veto, alegando que esses argumentos já estavam superados em ações julgadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

Conforme a nova lei, os moradores de Anhanduí, localizado a cerca de 50 km da Capital, pessoas que moram em Campo Grande mas se deslocam, a trabalho, diariamente ao distrito e os veículos do transporte público de passageiros vão ser beneficiados com a isenção da tarifa na praça de pedágio que está localizada entre a Capital e o distrito.

Hoje o pedágio para carro de passeio custa R$ 7,20, o mesmo valor por eixo de veículo comercial. Para motocicleta, o valor é de R$ 3,60 a cada passagem pela praça. Com a lei em vigor, o autor do projeto, vereador Alex do PT, estima que o custo mensal com a isenção deve ser em média R$ 20 mil, o que não representaria prejuízo. “Os impostos que a prefeitura vão arrecadar com as obras da duplicação da rodovia dentro do município vai cobrir essa isenção”, justifica o vereador.

A lei determina a redução, de 5% para 4,5%, na cobrança do ISSQN da empresa concessionária que explora economicamente a rodovia BR 163, exclusivamente na praça de pedágio entre o distrito e a Capital. Para serem beneficiados os motoristas vão ter que fazer o credenciamento de seus veículos e a prefeitura realizar convênio com a empresa CCR MSVia, responsável pela manutenção da rodovia.

Procurado para dizer o prazo para a lei passar a vigorar, o titular da Seplanfic (Secretaria de Planejamento, Finanças e Controlo), Disney Fernandes, que também é responsável pela secretaria de Receita, disse que não tinha a informação com precisão e que ainda dependeria da decisão do prefeito em recorrer judicialmente, considerando que ele havia vetado o projeto.

O vereador Alex do PT disse que vai buscar diálogo com o prefeito Bernal para que ele possa regulamentar a lei o mais breve possível. Para isso, o parlamentar informou que vai reunir uma comissão dos moradores e pequenos produtores do distrito para se reunirem com o prefeito.

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