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Política

Para Passos, compartilhamento de dados do Coaf com o MP não é quebra de sigilo

Decisão do Supremo paralisou investigações que usem dados sem autorização judicial até plenário julgar caso em novembro

Humberto Marques | 16/07/2019 18:51
Passos afirma que MPMS seguirá o que o Supremo determinar, mas não vê quebra indevida de sigilo com investigações. (Foto: Arquivo)
Passos afirma que MPMS seguirá o que o Supremo determinar, mas não vê quebra indevida de sigilo com investigações. (Foto: Arquivo)

Investigações abertas com base em dados fiscais do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da Receita Federal não configuram quebra de sigilo, mas sim de dados que podem indicar atos ilícitos que mereçam apuração e, desta forma, não dependeriam de autorização judicial. A avaliação é do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, ao avaliar decisão que, nesta terça-feira (16), paralisou todas as apurações pelo país embasadas nessas informações, desde que não tenham sido obtidas por ordem do Poder Judiciário.

A deliberação, em caráter liminar, partiu do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, em ação que tramitava na Corte desde 2017 e debate a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem aval da Justiça. Segundo a Agência Brasil, a defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de apuração baseada em dados compartilhados pelo Coaf, entrou como parte na ação e será beneficiada com a medida.

Passos lembrou que a medida segue em análise no STF, tendo como tese a possibilidade ou não do compartilhamento de dados fiscais sem autorização do Judiciário. O tema específico seria relacionado à Receita Federal, considerou ele.

O procurador-geral de Justiça considerou que, ao ver do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o compartilhamento de informações “não se trata de quebra de sigilo, mas de informação de ilicitude em tese, a qual deve ser base de investigação, o que não necessitaria de autorização judicial”.

Ele reiterou que “o aprofundamento da investigação e as eventuais quebras de sigilo” são protegidos pela cláusula de reserva judicial, seguindo o que prevê a Constituição. E que, diante do posicionamento do presidente do Supremo, “eventuais investigações ou processos judiciais, os quais tramitam sob sigilo, obedecerão ao comando do que foi determinado pelo STF”.

Com a decisão de Toffoli, investigações em todo o país que usem esses dados sem decisão judicial anterior só poderão ser retomadas depois de o STF decidir se esse compartilhamento com o MP é constitucional. A expectativa é de que o caso seja julgado em novembro.

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