Para Passos, compartilhamento de dados do Coaf com o MP não é quebra de sigilo
Decisão do Supremo paralisou investigações que usem dados sem autorização judicial até plenário julgar caso em novembro
Investigações abertas com base em dados fiscais do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e da Receita Federal não configuram quebra de sigilo, mas sim de dados que podem indicar atos ilícitos que mereçam apuração e, desta forma, não dependeriam de autorização judicial. A avaliação é do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, ao avaliar decisão que, nesta terça-feira (16), paralisou todas as apurações pelo país embasadas nessas informações, desde que não tenham sido obtidas por ordem do Poder Judiciário.
A deliberação, em caráter liminar, partiu do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, em ação que tramitava na Corte desde 2017 e debate a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem aval da Justiça. Segundo a Agência Brasil, a defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), alvo de apuração baseada em dados compartilhados pelo Coaf, entrou como parte na ação e será beneficiada com a medida.
Passos lembrou que a medida segue em análise no STF, tendo como tese a possibilidade ou não do compartilhamento de dados fiscais sem autorização do Judiciário. O tema específico seria relacionado à Receita Federal, considerou ele.
O procurador-geral de Justiça considerou que, ao ver do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o compartilhamento de informações “não se trata de quebra de sigilo, mas de informação de ilicitude em tese, a qual deve ser base de investigação, o que não necessitaria de autorização judicial”.
Ele reiterou que “o aprofundamento da investigação e as eventuais quebras de sigilo” são protegidos pela cláusula de reserva judicial, seguindo o que prevê a Constituição. E que, diante do posicionamento do presidente do Supremo, “eventuais investigações ou processos judiciais, os quais tramitam sob sigilo, obedecerão ao comando do que foi determinado pelo STF”.
Com a decisão de Toffoli, investigações em todo o país que usem esses dados sem decisão judicial anterior só poderão ser retomadas depois de o STF decidir se esse compartilhamento com o MP é constitucional. A expectativa é de que o caso seja julgado em novembro.