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JULHO, SEGUNDA  01    CAMPO GRANDE 18º

Política

Partidos de MS descumprem cota a negros na distribuição do Fundo

Prazo final de declaração das campanhas vai até um mês após o fim das eleições

Guilherme Correia | 30/09/2022 10:15
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Eleitor usa a biometria durante votação; partidos devem declarar contas até novembro. (Foto: Agência Brasil)
Eleitor usa a biometria durante votação; partidos devem declarar contas até novembro. (Foto: Agência Brasil)

Conforme dados disponibilizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 10 partidos sul-mato-grossenses declararam repassar menos dinheiro do Fundo Eleitoral que o mínimo exigido pela Justiça Eleitoral a candidatos pretos ou pardos. Os registros constam no portal do órgão federal e foram analisados nesta sexta-feira (30) pelo Campo Grande News.

São eles o PSOL, Avante, PTB, PT, PP, PC do B, PSDB, MDB, PL e Rede.

Segundo os dados oficiais, o Rede disponibilizou 93,68% dos recursos para candidaturas de pessoas brancas e outros 6,32% a pessoas amarelas. Nenhum centavo foi declarado para candidatos pretos ou pardos, que conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), compõem a população negra, que possui direito ao repasse.

Vale ressaltar que o prazo parcial de declaração se encerrou em 13 de setembro, mas a Justiça Eleitoral publicou dados mais recentes que datam em 5 de setembro. Além disso, o prazo final de declarações se encerra depois do segundo turno, ou seja, os valores podem vir a ser corrigidos.

O Agir, antigo PRN, disponibilizou todos os recursos a três candidaturas de pessoas pardas. Outros partidos também destinaram, no mínimo, 30% do Fundo Eleitoral a candidatos pretos ou pardos. São eles Cidadania, União, DC, Solidariedade, PDT, PCO, PV, Republicanos, Podemos e PSD.

Legislação - As prestações de contas parciais são apresentadas duas vezes, em prazo fixado por resolução própria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), compreendendo geralmente o período do final de julho ao início de agosto, para a primeira prestação, e o período do final de agosto e início de setembro para a segunda.

Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições, para candidatos que não concorrerem ao segundo turno e aos partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.

Após o prazo para a prestação de contas final, quem não o tiver feito será notificado, em até cinco dias, para prestá-la em até 72 horas, sob pena de ter as contas julgadas como não prestadas. Os candidatos, enquanto permanecerem omissos, mesmo após eleitos, não poderão ser diplomados.

Após a apresentação das contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em seu portal na internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

(*) Matéria editada às 12h47 para correção de informações.

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