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Política

Paulo Duarte quer que planos de saúde justifiquem negativa de cobertura

Projeto vai obrigar operadoras a mostrarem recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos

Por Gabriela Couto | 25/04/2024 09:29
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) durante uso da tribuna na sessão desta quarta-feira (24) (Foto: Luciana Nassar / Wagner Guimarães)
Deputado estadual Paulo Duarte (PSB) durante uso da tribuna na sessão desta quarta-feira (24) (Foto: Luciana Nassar / Wagner Guimarães)

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) que visa obrigar as operadoras de planos de saúde ou seguro privado de assistência em saúde a apresentarem ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. O texto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Se aprovado e sancionado, a lei determina que em caso de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora de plano ou seguro de saúde deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos.

“Enquanto as operadoras de planos e seguros privados não atenderem por si mesmo as condições necessárias para prestar de forma adequada o relevante serviço da saúde, as atuações nos âmbitos administrativo e judicial continuarão a ser fundamentais para adequar os contratos de plano de saúde”, justificou o parlamentar.

No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Além disso, mediante solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da recusa. O usuário do serviço de saúde também deverá receber laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência.

“Entendendo os contratos de planos de saúde como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, concluiu.

Na hipótese de descumprimento da lei, a operadora sofrerá sanções administrativas, conforme determina o Código do Consumidor. No entanto, há uma ressalva. Em casos de atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência, não será admitida a aplicação de pena de multa em patamar inferior a 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual e Referência de Mato Grosso do Sul). Neste mês, o valor equivale a R$ 4.842.

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