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Política

Pessoas com deficiência ganham isenção em taxa de inscrição de competições

Projeto do deputado Antônio Vaz foi sancionado pelo governo do Estado, no Diário Oficial desta quarta-feira

Gabriela Couto | 11/08/2021 08:09
Atleta com deficiência e guia terão isenção de taxa de inscrição nas competições esportivas do Estado. (Foto: André Motta/Rede do Esporte)
Atleta com deficiência e guia terão isenção de taxa de inscrição nas competições esportivas do Estado. (Foto: André Motta/Rede do Esporte)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), a lei 5.697/2021, que garante a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos realizados em Mato Grosso do Sul. O texto é de autoria do deputado estadual Antônio Vaz (Republicanos).

Conforme a lei sancionada e que entra em vigor a partir de hoje, todos os eventos esportivos poderão dispor de 10% de suas vagas para inscrição gratuita por pessoa com deficiência. O competidor precisa comprovar a deficiência por meio de laudo médico que ateste suas limitações e ter renda mensal de até três salários mínimos.

Os eventos que dispuserem de kits para os atletas deverão fornecê-los aos competidores isentos das taxas gratuitamente. Vale destacar que se tiver necessidade da presença de acompanhante junto ao atleta, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade da taxa de inscrição.

A lei ainda determina que se faltar atingir a meta de 10% de inscrições realizadas por pessoas com deficiência, as vagas restantes poderão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

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