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Política

Prefeita veta projeto que exigia divulgação de contratos por 5 anos após término

Em justificativa, PGM diz que proposta "invade competência" do Executivo e que geraria novas despesas

Por Mylena Fraiha | 06/03/2026 12:10
Prefeita veta projeto que exigia divulgação de contratos por 5 anos após término
Cidadão acessa o Portal da Transparência de Campo Grande; prefeita vetou projeto que manteria contratos disponíveis no site por até cinco anos após o término (Foto: Mylena Fraiha).

A prefeita Adriane Lopes (PP) vetou integralmente nesta sexta-feira (6) projeto de lei que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a manter, por até cinco anos, documentos relacionados a contratos administrativos, convênios e acordos disponíveis no Portal da Transparência, mesmo após o encerramento da vigência desses instrumentos

RESUMO

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou projeto de lei que obrigava a prefeitura a manter documentos de contratos administrativos, convênios e acordos no Portal da Transparência por cinco anos após seu término. A proposta, do vereador Marcos Trad (PDT), havia sido aprovada na Câmara Municipal. Na justificativa do veto, a prefeita argumenta que o projeto interfere na organização interna da administração municipal e geraria custos adicionais não previstos. A Procuradoria-Geral do Município apontou que a iniciativa invade atribuições do Executivo. O projeto retorna à Câmara, que pode manter ou derrubar o veto.

A proposta, de autoria do vereador Marcos Trad (PDT), havia sido aprovada em duas votações na Câmara Municipal de Campo Grande, em fevereiro deste ano. O texto previa que a prefeitura mantivesse disponíveis, de forma gratuita e sem necessidade de cadastro, todos os documentos relacionados aos contratos públicos, como editais de licitação, termos assinados, relatórios de execução, medições de obras, fiscalizações e prestações de contas.

Pelo projeto, esse material deveria permanecer acessível no Portal da Transparência por pelo menos cinco anos após o encerramento do contrato ou da prestação de contas final. Os arquivos também teriam que ser disponibilizados em formato digital pesquisável, permitindo leitura, busca por palavras e download completo dos documentos.

Na justificativa do veto, a prefeita argumenta que o projeto interfere na organização interna da administração municipal. Segundo o Executivo, a proposta “dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, bem como sobre a gestão de sistemas e plataformas digitais”, o que seria competência exclusiva da prefeitura.

O parecer que embasou a decisão foi elaborado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município ) e também apontou que a iniciativa invade atribuições do Executivo. Conforme o documento, “a iniciativa parlamentar interfere na estrutura administrativa e na gestão de sistemas informatizados da administração pública municipal”.

Outro ponto levantado pela prefeitura é o impacto financeiro da medida. No veto, o Executivo afirma que a obrigação de manter todos os documentos disponíveis por mais tempo poderia gerar custos adicionais para o município. De acordo com o texto, “a implementação da medida poderá acarretar despesas não previstas, relacionadas à ampliação de infraestrutura tecnológica, armazenamento de dados e gestão de informações”.

A administração municipal também argumenta que parte dessas informações já é divulgada em diferentes plataformas. Entre elas estão o próprio Portal da Transparência, o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e os sistemas de acompanhamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso do Sul.

O texto do veto também ressalta que “os documentos podem ser solicitados por qualquer cidadão por meio da Lei de Acesso à Informação”, caso não estejam disponíveis diretamente nos portais oficiais.

O projeto retorna agora à Câmara Municipal. Os vereadores ainda podem decidir se mantêm a decisão da prefeita ou se derrubam o veto em votação, o que permitiria que a proposta fosse promulgada mesmo sem sanção do Executivo.

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