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Política

Procurador nomeado por Bernal está impedido de atuar em ações no TJ

Josemil Rocha e Marta Ferreira | 07/02/2013 17:10
Santini nega que influenciará ex-colegas do TJMS e juízes
Santini nega que influenciará ex-colegas do TJMS e juízes

O novo procurador geral do município de Campo Grande, o desembargador aposentado Luiz Carlos Santini, cuja nomeação deve ser publicada amanhã no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), está em “quarentena” em relação ao Tribunal de Justiça do Estado, o qual presidiu antes da inatividade com magistrado. Por três anos, a partir de sua aposentadoria no ano passado, Santini está impedido de atuar como advogado, privado ou público, na instância de segundo grau do judiciário estadual.

A proibição é constitucional. A “quarentena” está prevista no art. 95, parágrafo 1º, V, da Constituição Federal de 1988, que diz literalmente que aos juízes é vedado: “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

Santini garante, porém, que isso não prejudicará sua atuação. “Não vou poder atuar em segundo grau. Não vou poder assinar petições, mas a quarentena não impede que eu oriente os procuradores municipais que atuarem no Tribunal de Justiça”, afirmou Santini esta tarde, em entrevista ao Campo Grande News. “Temos vários procuradores municipais competentes. Não é necessário que o procurador geral assine tudo”, emendou.

Além disso, segundo Santini, nada impede que ele represente judicialmente o município de Campo Grande na Justiça Federal e nos tribunais superiores, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal.

Questionado se o fato de ter sido presidente do Tribunal de Justiça do Estado não influenciará a favor das causas do município de Campo Grande, Santini negou que isso possa acontecer, alegando que os juízes e desembargadores têm independência funcional e decidem com base nas provas materializadas nos processos. O fato de ter amizade com vários juízes e desembargadores, segundo ele, não será determinante nas decisões.

“A gente pode ter um certo conhecimento. Mas, no Tribunal de Justiça, no período em que lá estive, as pessoas não se convenciam por essa amizade não. Os magistrados vão pelos autos”, afirmou o novo chefe da Procuradoria Jurídica do Município (Proju), alegando que a ascendência administrativa, que teve quando presidente do Tribunal de Justiça, só era relevante na condução do Tribunal e não nas decisões judiciais, que são tomadas pelos magistrados dentro de sua esfera de competência. “Até porque não sou muito de ficar pedindo coisas”, completou.

Na opinião do advogado constitucionalista André Borges, o desembargador aposentado Luiz Carlos Santini tem uma “bonita história no Judiciário, mas terá de ter muito cuidado com o art. 95 da CF, que diz que ele não pode representar a prefeitura durante três anos no tribunal do qual fez parte”.

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