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Política

Projeto de Fábio criminaliza “assédio psicológico" na Lei Maria da Penha

Josemil Arruda | 06/05/2014 18:03
Proposta de Fábio penaliza até quem divulga imagem de nudez de mulher (Foto: arquivo)
Proposta de Fábio penaliza até quem divulga imagem de nudez de mulher (Foto: arquivo)

O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) apresentou ontem, na Câmara dos Deputados, em Brasília, projeto que preenche uma lacuna na Lei Maria da Penha, passando a criminalizar o “assédio psicológico”. Pela proposta, a Lei 11.340/06, mais conhecida como Maria da Penha, passa a vigorar com acréscimo ao artigo 7º, estabelecendo que configura crime “assediar psicologicamente cônjuge, companheira, namorada ou quem conviva ou tenha convivido em relação íntima, independente de coabitação, de forma a acarretar dano emocional, diminuir autoestima, gerar intimidação ou assegurar controle”, com pena de reclusão de dois a seis anos e multa.

Incide na mesma pena quem praticar os seguintes atos: “adjetivação depreciativa, destinada à humilhação ou à indução de sentimento de menos valia; isolamento social, consistente na proibição de contato com familiares, amigos ou meio cultural; regulação das atividades pessoais; destruição intencional de propriedade ou de objetos pessoais; anúncio de subtração de incapaz; negação injustificada de autonomia ou suporte financeiro para a cobertura de despesas à sobrevivência digna ou exercício exclusivo do domínio da receita conjugal, a fim de conservar dependência econômica; proibição de educação ou de exercício de atividade profissional; anúncio ou prática de dano à própria integridade física; maus-tratos a animais domésticos; anúncio de oferecimento, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação de imagem em nudez total ou parcial ou em ato sexual ou de comunicação de conteúdo sexualmente explícito, de modo a revelar a identidade.”

Para Fábio, o projeto supre a falha quanto à inexistência de tipos penais na legislação que fossem capazes de englobar o novo conceito introduzido no ordenamento jurídico, já que os danos emocionais e morais causados pelos atos de violência doméstico-familiar são definidos penalmente pelos crimes de ameaça, calúnia, injúria e difamação, os quais, na opinião do parlamentar, são “insuficientes para abarcar a moderna noção de ofensa psicológica, mundialmente desenvolvida a partir do fortalecimento dos movimentos sociais de efetivação dos direitos humanos das mulheres”.

Na avaliação do deputado, o assédio nas relações erótico-afetivas, entendido como o ato de submeter alguém, de forma constante e repetida, a tormento psicológico, não está amparado na legislação brasileira, o que impede a plena concretização dos objetivos da Lei Maria da Penha. “A gama de condutas que caracterizam o assédio psicológico não se enquadra em lista exaustiva, mas aquelas apresentadas no rol do parágrafo único estão entre as atitudes verificadas com maior frequência nas experiências dos profissionais da rota crítica institucional”, justificou.

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