Promoção pessoal em obras públicas leva à condenação de prefeito de Paranaíba
Ele utilizou um símbolo gestual em formato de "V" e a cor azul, amplamente explorados durante sua campanha
O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PSDB), conhecido como Maycol Doido, foi condenado em uma ação popular por utilizar símbolos e cores de sua campanha eleitoral em obras públicas, monumentos e materiais publicitários da prefeitura.
RESUMO
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Prefeito de Paranaíba condenado por promoção pessoal em obras públicas. Maycol Queiroz Andrade utilizou símbolos de sua campanha eleitoral em monumentos e materiais da prefeitura. A Justiça considerou a prática ilegal, violando princípios constitucionais. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reformou sentença anterior e condenou o prefeito. Símbolo gestual e cor azul da campanha foram usados em obras, configurando promoção pessoal. Prefeito deverá ressarcir cofres públicos pelos gastos irregulares.
A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e divulgada em acórdão no dia 9 de maio de 2025, considerou que a prática configurou promoção pessoal, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.
A ação popular, movida por Renato Carlos Rodrigues Tosta, argumentou que o prefeito utilizou um símbolo gestual em formato de "V" e a cor azul, amplamente explorados durante sua campanha eleitoral, em detrimento dos símbolos e cores oficiais do município de Paranaíba (verde, vermelho e branco).
Fotografias e uma ata notarial foram apresentadas como provas, demonstrando a instalação de monumentos e totens com o símbolo "V" em obras públicas, além do uso em adesivos, panfletos e postagens em redes sociais da prefeitura.
Segundo o relator do caso, desembargador Eduardo Machado Rocha, a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
O magistrado destacou que, embora a divulgação de obras e serviços seja permitida, ela não deve visar o proveito individual do administrador.
A decisão do TJMS reformou uma sentença anterior que havia julgado improcedente o pedido da ação popular. O Tribunal entendeu que ficou demonstrado que a conduta do prefeito configurou promoção pessoal custeada com dinheiro público.
Com isso, os atos administrativos que resultaram nessa prática foram declarados nulos, e foi determinado o ressarcimento integral dos valores indevidamente gastos pelo município.
Em sua defesa, o prefeito havia alegado, entre outros pontos, que não houve demonstração de dano ao erário e que a utilização dos símbolos estaria dentro da discricionariedade administrativa.
No entanto, o Tribunal considerou que a conduta foi lesiva não apenas pelo aspecto material (gasto de recursos públicos em monumentos personalizados), mas principalmente por comprometer a moralidade administrativa.
A Procuradoria de Justiça também se manifestou no processo, corroborando a tese de promoção pessoal e violação aos princípios constitucionais.
A decisão do TJMS ressalta precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vedam a utilização de símbolos de campanha em publicidade oficial, mesmo que não haja dano material direto, pois a simples violação aos princípios administrativos já configura improbidade.
Com a condenação, o prefeito deverá ressarcir os cofres públicos pelos gastos com a promoção pessoal identificada na decisão. Para a reportagem, ele afirmou que não está sabendo da decisão. O prefeito afirmou que está em São Paulo e retorna para Paranaíba amanhã (12), quando irá ter ciência da situação.
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