Quem não apareceu no 1º turno pode votar no 2º?
Mesmo sem apresentar justificativa de falta do 1º turno, eleitor pode comparecer para votar na Capital
Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar hoje, mesmo que não tenham justificado a ausência em 6 de outubro. O dia será para eleição de prefeito e vice-prefeito para mandato de 2025 a 2028, em Campo Grande.
RESUMO
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Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições têm a oportunidade de votar no segundo turno, agendado para o dia 27 de outubro, onde será escolhida a prefeita e o vice-prefeito de Campo Grande para o mandato de 2025 a 2028. A prefeita atual, Adriane Lopes (PP), e Rose Modesto (União Brasil) são as candidatas. No Brasil, 51 municípios, incluindo 15 capitais, realizarão eleições. O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, enquanto são facultativos para jovens de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Aqueles que não votaram e não justificaram a ausência têm até 5 de dezembro para fazê-lo, podendo utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno não votado.
Disputam o cargo a prefeita, Adriane Lopes (PP), com a candidata a vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (Avante), e a ex-superintendente de Desenvolvimento do Centro-Oeste, Rose Modesto (União Brasil), com o candidato a vice Roberto Oshiro (União Brasil).
No Brasil, eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.
Como justificar - Quem não votar e não justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.
Quem não tem uma justificativa válida tem que pagar multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou.
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