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Política

STF suspende regra que reduzia prazo de prescrição para improbidade

Decisão atendeu ao pedido do Ministério Público; na Capital, 87% dos processos poderiam caducar

Por Maristela Brunetto | 24/09/2025 08:58
STF suspende regra que reduzia prazo de prescrição para improbidade
Moraes atendeu pedido formulado por advogado de Campo Grande em nome de Ministérios Públicos (Foto: STF/ Gustavo Moreno)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta terça-feira (23) para suspender a eficácia de trecho da Lei 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) que geraria a prescrição de processos em todo o País. O dispositivo reduzia pela metade o prazo para julgamento após a interrupção do processo,  de oito para quatro anos, o que poderia extinguir quase 90% dos processos em curso nas varas de Direitos Difusos só em Campo Grande no próximo mês. O texto original da lei, de 1992, não previa prazo.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a redução do prazo de prescrição para processos de improbidade administrativa. A medida, prevista na Lei 14.230/2021, diminuía o prazo de oito para quatro anos após a interrupção do processo, o que poderia extinguir milhares de ações em andamento no país. A decisão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que alertou para o risco de fragilização do combate à corrupção. Moraes destacou que a redução do prazo inviabilizaria a responsabilização de autoridades por atos de improbidade, já que o tempo médio de tramitação de uma ação no Brasil supera quatro anos. A suspensão da regra garante que o prazo prescricional volte a ser de oito anos até que o Plenário do STF julgue definitivamente a ação. A decisão foi tomada após alertas de que mais de 8 mil processos poderiam prescrever até outubro de 2025 em estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

A decisão atende a pedido da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), formulado por advogado de Campo Grande, Elton Luis Nasser de Mello. A instituição foi ao STF com uma ação direta de inconstitucionalidade em 2002 contra mudanças feitas na lei, que fragilizaram os meios de punir autoridades por irregularidades na função pública, como a exclusão da modalidade culposa de improbidade. O pedido de medida cautelar foi feito dentro dessa ação.

Representantes de Ministérios Públicos estaduais demonstraram a preocupação com o encerramento de processos. Segundo constou no pedido, apenas em São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, mais de 8 mil processos poderiam prescrever até outubro de 2025 caso a regra fosse mantida.

Segundo Moraes, a redução inviabilizaria a responsabilização por atos de improbidade, já que o tempo médio de tramitação de uma ação no Brasil supera quatro anos. Ele destacou que a norma fragilizava o combate à corrupção e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção da ONU contra a Corrupção.

Com a liminar, o prazo prescricional volta a ser de oito anos sempre que houver interrupção do processo até que o Plenário do STF julgue definitivamente a ação.

Recentemente, a reportagem do Campo Grande News escreveu sobre o esforço nas duas varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para concluir processos e evitar o reconhecimento da prescrição. No dia a dia das publicações do Diário da Justiça, o juiz Ariovaldo Nantes determina o cumprimento de atos com celeridade para não prejudicar o andamento dos processos, que costumam ser demorados, uma vez que envolvem muitas partes, grande volume de documentos, perícias e audiências para ouvir testemunhas e denunciados.

Em entrevista, em julho, o magistrado revelava a preocupação com risco de ver caducar 87% dos processos em curso em 26 de outubro deste ano. Acumulando a condução das duas varas, ele apontou a tramitação de 81 processos de improbidade administrativa, com 71 deles anteriores ao ano de 2021 e sujeitos à prescrição intercorrente (que ocorre durante o curso do processo).

Para evitar o problema, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a recomendar o esforço concentrado de cortes estaduais, federais e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A decisão de Moraes, por ter caráter liminar, ainda será analisada pelos demais integrantes do STF.

STF suspende regra que reduzia prazo de prescrição para improbidade
Juiz Ariovaldo Nantes revelou preocupação de que 87% das ações de improbidade prescrevessem (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)