STF suspende regra que reduzia prazo de prescrição para improbidade
Decisão atendeu ao pedido do Ministério Público; na Capital, 87% dos processos poderiam caducar

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta terça-feira (23) para suspender a eficácia de trecho da Lei 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) que geraria a prescrição de processos em todo o País. O dispositivo reduzia pela metade o prazo para julgamento após a interrupção do processo, de oito para quatro anos, o que poderia extinguir quase 90% dos processos em curso nas varas de Direitos Difusos só em Campo Grande no próximo mês. O texto original da lei, de 1992, não previa prazo.
RESUMO
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a redução do prazo de prescrição para processos de improbidade administrativa. A medida, prevista na Lei 14.230/2021, diminuía o prazo de oito para quatro anos após a interrupção do processo, o que poderia extinguir milhares de ações em andamento no país. A decisão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que alertou para o risco de fragilização do combate à corrupção. Moraes destacou que a redução do prazo inviabilizaria a responsabilização de autoridades por atos de improbidade, já que o tempo médio de tramitação de uma ação no Brasil supera quatro anos. A suspensão da regra garante que o prazo prescricional volte a ser de oito anos até que o Plenário do STF julgue definitivamente a ação. A decisão foi tomada após alertas de que mais de 8 mil processos poderiam prescrever até outubro de 2025 em estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A decisão atende a pedido da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), formulado por advogado de Campo Grande, Elton Luis Nasser de Mello. A instituição foi ao STF com uma ação direta de inconstitucionalidade em 2002 contra mudanças feitas na lei, que fragilizaram os meios de punir autoridades por irregularidades na função pública, como a exclusão da modalidade culposa de improbidade. O pedido de medida cautelar foi feito dentro dessa ação.
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Representantes de Ministérios Públicos estaduais demonstraram a preocupação com o encerramento de processos. Segundo constou no pedido, apenas em São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, mais de 8 mil processos poderiam prescrever até outubro de 2025 caso a regra fosse mantida.
Segundo Moraes, a redução inviabilizaria a responsabilização por atos de improbidade, já que o tempo médio de tramitação de uma ação no Brasil supera quatro anos. Ele destacou que a norma fragilizava o combate à corrupção e contrariava compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção da ONU contra a Corrupção.
Com a liminar, o prazo prescricional volta a ser de oito anos sempre que houver interrupção do processo até que o Plenário do STF julgue definitivamente a ação.
Recentemente, a reportagem do Campo Grande News escreveu sobre o esforço nas duas varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos para concluir processos e evitar o reconhecimento da prescrição. No dia a dia das publicações do Diário da Justiça, o juiz Ariovaldo Nantes determina o cumprimento de atos com celeridade para não prejudicar o andamento dos processos, que costumam ser demorados, uma vez que envolvem muitas partes, grande volume de documentos, perícias e audiências para ouvir testemunhas e denunciados.
Em entrevista, em julho, o magistrado revelava a preocupação com risco de ver caducar 87% dos processos em curso em 26 de outubro deste ano. Acumulando a condução das duas varas, ele apontou a tramitação de 81 processos de improbidade administrativa, com 71 deles anteriores ao ano de 2021 e sujeitos à prescrição intercorrente (que ocorre durante o curso do processo).
Para evitar o problema, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a recomendar o esforço concentrado de cortes estaduais, federais e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A decisão de Moraes, por ter caráter liminar, ainda será analisada pelos demais integrantes do STF.
