Mudança em lei pode isentar réus por morte de 2 mil peixes do antigo Aquário
O prejuízo estimado é de R$ 2.086.620,97, referente à compra e, depois, à perda dos animais
Decisão judicial pode alterar os rumos do processo que apura a morte de mais de 2 mil peixes destinados ao antigo Aquário do Pantanal, hoje Bioparque. A aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) abre brecha para isentar réus da obrigação de ressarcir os cofres públicos.
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Decisão judicial pode isentar réus de ressarcir cofres públicos pela morte de mais de dois mil peixes destinados ao antigo Aquário do Pantanal, em Mato Grosso do Sul. A nova Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo, ou seja, intenção de causar dano, para que haja penalização. O prejuízo estimado é de R$ 2 milhões. O Ministério Público contestou a aplicação da nova lei ao caso, que tramita desde 2016. Um dos réus, ex-diretor da Fundect, teve recurso aceito para análise de dolo em sua conduta. Além dele, respondem ao processo a empresa contratada para o manejo dos peixes, seu proprietário, o coordenador técnico, um ex-diretor do Imasul, um professor universitário e um biólogo. A defesa da empresa nega mortandade em larga escala.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em janeiro de 2016. O prejuízo estimado é de R$ 2.086.620,97, referente à compra e, depois, à morte dos peixes, ocorrida entre novembro de 2014 e junho de 2015.
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Um dos réus, Marcelo Augusto Santos Turine, que na época era diretor da Fundect (Fundação de Apoio e Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia), apresentou recurso que foi aceito pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins. A decisão determina que a Justiça de primeira instância analise de imediato se houve dolo — intenção de causar o dano — na conduta de Turine.
O ponto é decisivo, já que a lei anterior permitia responsabilização por culpa, enquanto a atual exige comprovação de dolo para a maioria dos casos. Caso a defesa demonstre ausência de intenção, o réu pode ser isentado da penalidade.
O processo contra Turine foi desmembrado. O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, entendeu que o andamento da ação em relação aos demais réus não poderia ficar parado em razão de decisão exclusiva em favor do ex-diretor.
Além de Turine, respondem ao processo a empresa Anambi – Análise Ambiental, sob coordenação técnica de Thiago Farias Duarte à época; Carlos Alberto Negreiros Said de Menezes, ex-diretor do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS); Geraldo Augusto da Silva, proprietário da Anambi; João Onofre Pereira Pinto, professor universitário; e o biólogo José Sabino.
O MP pede responsabilização pela morte de 2.092 peixes. Relatórios apontaram, inicialmente, a perda de 6.111 animais, mas ficaram de fora do cálculo exemplares reproduzidos em cativeiro, espécies de ciclo de vida curto e aquelas sem valor comercial.
A Anambi nega a mortandade em larga escala. A defesa sustenta que a quarentena dos peixes nunca ocorreu na sede da empresa nem em qualquer espaço sob sua responsabilidade.
A reportagem buscou a defesa de Marcelo Turine e aguarda retorno.
Outra ação - Procedimento que cobra reparação por danos ambientais relativos ao mesmo caso teve tentativa de acordo, em agosto deste ano, mas sem sucesso. Perito foi designado para realizar exame nos documentos para apurar a existência de licenciamento ambiental, sobre a taxa e causa da mortandade, além da existência de danos ambientais. O resultado ainda não foi apresentado no andamento do processo.
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