Por origem ilícita, TJ nega devolução de R$ 25 mil a ex-vice da Federação
Jamiro alegou que o dinheiro vinha de rendimentos lícitos e seria usado para pagar tratamento da esposa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de restituição de R$ 25 mil apreendidos na casa de Jamiro Rodrigues de Oliveira, ex-vice-presidente da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), durante a Operação “Cartão Vermelho”, deflagrada em maio de 2024. A decisão, confirmada em grau de apelação, mantém o bloqueio do valor por suspeita de origem ilícita.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o bloqueio de R$ 25 mil apreendidos na residência de Jamiro Rodrigues de Oliveira, ex-vice-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, durante a Operação "Cartão Vermelho". A decisão foi confirmada em grau de apelação. A Justiça identificou 137 transferências bancárias suspeitas realizadas pelo então presidente da entidade, Francisco Cezário de Oliveira, em favor do ex-dirigente. Em depoimento ao Gaeco, Jamiro revelou que o grupo comandado por Cezário desviava recursos públicos e cobrava 20% dos patrocínios privados intermediados pela Federação.
Conforme a ementa publicada no Diário Oficial, Jamiro alegou que o dinheiro era proveniente de rendimentos lícitos. A Justiça, no entanto, entendeu que a defesa não apresentou provas suficientes para comprovar a legalidade da quantia.
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A relatora do caso, desembargadora Elizabete Anache, ressaltou que há fortes indícios de que o montante seja resultado de repasses ilegais feitos pela Federação. As investigações identificaram 137 transferências bancárias realizadas pelo então presidente da entidade, Francisco Cezário de Oliveira, em favor do ex-dirigente.
Segundo a magistrada, existe “interesse processual”, o que impede a restituição de valores enquanto interessarem ao andamento da ação penal. “Aplica-se diante dos fortes indícios de que a quantia apreendida decorra de repasses ilícitos da FFMS”, registrou.
O Tribunal também rejeitou o pedido de liberação parcial do dinheiro para custear despesas médicas da esposa de Jamiro e honorários advocatícios. No primeiro caso, a Corte considerou que o tema não foi apresentado em primeira instância e, portanto, não poderia ser apreciado agora. Quanto ao pagamento da defesa, o entendimento é de que a apreensão recaiu sobre dinheiro em espécie de origem suspeita, e não sobre um bloqueio universal de bens.
Ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), Jamiro contou que, além de desviar recursos públicos destinados ao fomento do futebol, o grupo comandado por Francisco Cezário de Oliveira ganhava percentual em cima dos patrocínios privados dos clubes de Mato Grosso do Sul.
“Miro”, que já foi presidente do Misto, de Três Lagoas, afirmou que 20% dos valores obtidos de patrocinadores intermediados pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul tinham de ser “devolvidos”.
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