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Cidades

Imóveis na fronteira terão reajuste de 4,1% no imposto imobiliário em 2026

Decreto do presidente do Paraguai atualiza valores fiscais usados no cálculo do tributo municipal

Por Gustavo Bonotto | 27/12/2025 19:53
Imóveis na fronteira terão reajuste de 4,1% no imposto imobiliário em 2026
Ponta Porã faz fronteira seca com Pedro Juan Caballero, município paraguaio a 313 km de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Helio de Freitas)

O governo do Paraguai determinou reajuste de 4,1% nos valores fiscais de imóveis urbanos e rurais que servem de base para o imposto imobiliário de 2026. A medida atinge propriedades em cidades da fronteira, como regiões próximas a Ponta Porã. O presidente Santiago Peña assinou o decreto neste sábado (27).

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O governo paraguaio anunciou um reajuste de 4,1% nos valores fiscais de imóveis urbanos e rurais para 2026, medida que afetará propriedades em cidades fronteiriças. O decreto, assinado pelo presidente Santiago Peña, considera a inflação acumulada desde 2024 e estabelece novos parâmetros para o cálculo do imposto imobiliário.O imposto corresponde a 1% do valor fiscal do imóvel, com critérios específicos para áreas urbanas e rurais. Em Assunção, os valores variam conforme a infraestrutura, chegando a R0 por metro quadrado em zonas pavimentadas, enquanto nos demais municípios os valores são menores, entre R e R1 por metro quadrado.

O reajuste vale para todo o país e atualiza os valores usados pelas prefeituras paraguaias no cálculo do imposto. A correção considera a inflação acumulada desde o último ajuste, feito em 2024. O índice segue a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

O decreto aprova o novo sistema de valoração fiscal elaborado pelo Serviço Nacional de Catastro. O órgão integra o MEF (Ministério da Economia e Finanças). Os valores definidos passam a valer como referência oficial para o exercício fiscal de 2026.

O imposto imobiliário no Paraguai corresponde a 1% do valor fiscal do imóvel. A regra vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais. A arrecadação fica sob responsabilidade das municipalidades.

O decreto também define como será feita a medição das áreas urbanas. Tanto o terreno quanto as edificações entram no cálculo em metros quadrados. Imóveis com área inferior a um metro quadrado passam a ser avaliados pelo valor mínimo de referência.

Na capital Assunção, os valores fiscais variam conforme a infraestrutura da região. Em zonas com pavimentação, o metro quadrado pode custar entre R$110 e R$460. Em áreas com ruas de pedra, os valores ficam entre R$61 e R$275 por metro quadrado.

Para construções urbanas em Assunção, o valor fiscal também muda conforme a idade do imóvel. Edificações novas variam de R$194 a R$1.364 por metro quadrado. Construções antigas têm valores entre R$97 e R$686 por metro quadrado.

Nos demais municípios paraguaios, os valores são mais baixos. Em áreas asfaltadas, o metro quadrado varia entre R$41 e R$181. Regiões sem pavimentação têm valores entre R$12 e R$19 por metro quadrado.

Com o novo decreto, proprietários de imóveis na faixa de fronteira devem sentir impacto direto no valor do imposto em 2026.