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Política

TCE recorre ao STJ para indeferir ação do Governo a favor de nomeação de Arroyo

Daniel Machado | 29/12/2014 21:51
A nomeação do deputado Antônio Carlos Arroyo para a vaga de conselheiro no TCE-MS está suspensa por força de uma liminar do TJ-MS (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
A nomeação do deputado Antônio Carlos Arroyo para a vaga de conselheiro no TCE-MS está suspensa por força de uma liminar do TJ-MS (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Marisa Serrano, ingressaram nesta segunda-feira (29) com petição urgente solicitando o indeferimento liminar do pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul que deseja derrubar a decisão liminar do Tribunal de Justiça de MS (TJ-MS) que suspendeu os efeitos da nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo para o cargo de conselheiro do TCE-MS, por não preencher os requisitos legais.

De acordo com a petição do TCE-MS esse tipo de solicitação feita pelo Governo do Estado não se enquadra no artigo 4º da Lei 8.437/92 que somente admite o pedido de suspensão de liminar “em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegalidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Para o TCE-MS a situação retratada nos autos do mandato de segurança, ou seja, a aposentadoria irregular de conselheiro do TCE-MS, que culminou com a nomeação de um novo membro, “nem de longe se amolda à hipótese legal do artigo 4º da Lei 8.437/92”. Para os autores da petição o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Governo não deve ser admitido “já que não há manifesto interesse público, muito menos grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Para melhor elucidar os fatos foram juntadas à petição as notas técnicas expedidas pelo TCE-MS tratando da questão e, ainda, a ata da Sessão Extraordinária de 18/12/14, onde se deliberou por unanimidade e com parecer do Ministério Público de Contas (MPC) “pela nulidade de qualquer ato praticado em benefício próprio pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral”.

Os autores da petição destacam que o TCE-MS encontra-se em recesso e deve retornar às suas atividades apenas em 01 de fevereiro de 2015, “não tendo qualquer urgência ou relevância a solução deste caso via Pedido de Suspensão de Liminar (PSL) junto ao STF”. A decisão do TCE-MS de anular os atos praticados pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que se julgarem necessárias.

Histórico - A nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo para ocupar uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) está suspensa por força de uma liminar concedida pela desembargadora de plantão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges.

De acordo com os conselheiros, o TCE-MS exerceu sua prerrogativa de “autotutela”, que é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais. A partir da liminar fica suspensa a nomeação do deputado Arroyo até o julgamento final da ação, o que só ocorrerá ao término do recesso do judiciário, que acontece em 20 de janeiro de 2015.

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