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Política

Três deputados de MS votam a favor de privatização dos Correios

Texto-base já foi votado e agora os parlamentares analisam destaques que mudarão apenas detalhes

Nyelder Rodrigues | 05/08/2021 15:37
Três deputados federais de MS votaram a favor da privatização dos Correios. (Foto: Divulgação/Câmara Federal)
Três deputados federais de MS votaram a favor da privatização dos Correios. (Foto: Divulgação/Câmara Federal)

A Câmara dos Deputados aprovou por 286 votos a favor e 173 contra o projeto que autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada e estabelece condições para que a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) saia das mãos do controle do Governo - ou seja, foi aprovada a privatização dos Correios.

Hoje, a iniciativa privada pode participar da exploração dos serviços postais - exceto a entrega de encomendas - no Brasil apenas por meio de franquias, adotando preços que seguem tabelas dos Correios, que detém o monopólio de vários serviços.

Todos os oito deputados federais sul-mato-grossenses participaram da votação, mas apenas três deles foram favoráveis a desestatização da empresa: Loester Carlos, o Tio Trutis (PSL), foi um deles, assim como seu colega de sigla Luiz Ovando e o tucano Beto Pereira, único pesedebista que votou conforme orientação partidária.

Rose Modesto e Bia Cavassa não seguiram a orientação da legenda e votaram pela não privatização, posição adotada também por Fábio Trad (PSD), que também contrariou o partido. Vander Loubet (PT) e Dagoberto Nogueira (PDT) completam a lista de votações contrárias ao projeto - seguindo a indicação de seus respectivos grupos.

Após aprovação dos destaques, a pauta segue para o Senado, onde é novamente avaliada e, caso haja alguma alteração no texto, ela retorna para a Câmara, onde só então deve ser distribuída para a sanção do Executivo - autor do projeto.

Conforme o texto atual, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) será transformada em Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais e será a responsável por regular o serviço realizado por meio de concessão privada.

Além disso, a matéria indica que a demissão de empregados sem justa causa não poderá ser realizada até um ano e meio após a completa efetivação da privatização dos Correios. Por ora, a situação dos funcionários segue a mesma.

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