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Política

Vereador perde recurso e terá que retirar vídeo em que ofende governador de MS

Tiago Vargas criticou e ofendeu Reinaldo por realização de blitz de trânsito pela manhã

Adriel Mattos | 16/11/2021 18:14
Na primeira instância, defesa de Tiago Vargas convenceu juiz de que fala divulgada em vídeo estava protegida por imunidade parlamentar, entendimento reformado pelo TJ. (Foto: Reprodução)
Na primeira instância, defesa de Tiago Vargas convenceu juiz de que fala divulgada em vídeo estava protegida por imunidade parlamentar, entendimento reformado pelo TJ. (Foto: Reprodução)

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou decisão de primeira instância e determinou que o vereador Tiago Vargas (PSD) retire do ar vídeos em que ofende o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). O julgamento foi na tarde desta terça-feira (16).

Na petição inicial, o advogado de Reinaldo, Ary Raghiant Neto, sustenta que Vargas não está protegido pela imunidade parlamentar neste caso, já que o comentário do parlamentar foi feito fora da Câmara e não tem relação com o município.

“O agravado utilizou suas mídias como instrumento para atacar a honra do agravante, que exerce atualmente o cargo público de governador do Estado de Mato Grosso do Sul, com uso de expressões vil e pejorativas, e com claro propósito de depreciar a realização de “blitz” e a atividade desempenhada pela polícia de trânsito”, argumentou.

Raghiant prossegue apontando que o conteúdo da fala de Vargas é “ilícito”, citando-a. No vídeo, o vereador responsabiliza Reinaldo pela realização de blitz de trânsito.

Reinaldo Azambuja, você não tem vergonha na cara, um dos piores bandidos do Estado é você, você deveria estar preso, seu corrupto, seu canalha”, disparou o vereador em publicação em redes sociais datada de 2 de julho desse ano.

Na primeira instância, a defesa do vereador convenceu o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de que, por ser vereador, ele teria imunidade ao fazer manifestações públicas mesmo fora das atividades legislativas. Agora, os desembargadores da 1ª Câmara decidiram por maioria que Vargas deve retirar o material do ar.

No agravo de instrumento, Raghiant assinala que é inquestionável que Vargas se valeu da “prerrogativa” da imunidade com a única intenção de ofender o governador. E destaca que “a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a imunidade material não abrange manifestações dissociadas do exercício do mandato, de modo que, seus excessos possuem o condão de afastar a garantia constitucional (art. 29, VIII, da CF/88)”.

O advogado traz ainda a decisão do ministro Luiz Fux, de setembro de 2017. Num dos trechos, Raghiant cita: "A imunidade parlamentar material, estabelecida para fins de proteção republicana ao livre exercício do mandato, não confere aos parlamentares o direito de empregar expediente fraudulento, artificioso ou ardiloso, voltado a alterar a verdade da informação, com o fim de desqualificar ou imputar fato desonroso à reputação de terceiros".

O Campo Grande News procurou o parlamentar para comentar o caso, mas não obteve resposta até a presente publicação.

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