Quero vender minhas férias, o patrão pode recusar a comprar?
As férias são um direito muito importante para o trabalhador e, por isso, ele não pode vendê-las integralmente.
Mas a lei trabalhista permite que ele transforme até um terço (1/3) de suas férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Por exemplo, se você tem uma remuneração de R$3 mil reais e resolve “vender” 1/3 das férias, então vai gozar 20 dias de férias e receber R$1.000,00 de abono pecuniário.
Como a escolha é do empregado, o patrão não pode se recusar a pagar o “abono pecuniário”
Porém, para garantir o direito, você deve apresentar o requerimento de férias informando a intenção de vender 1/3 delas até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo.
É simples, a cada ano de trabalho, contado do dia que ele começou a trabalhar, o empregado adquire o direito às férias, que serão gozadas ano seguinte.
Assim, por exemplo, se ele entrou na empresa no dia 1º de janeiro, terá que apresentar o requerimento até dia 16 de dezembro de cada ano, isto é, 15 dias antes de completar o seu período aquisitivo (de 1º de janeiro até 31 de dezembro).
Claro, você pode apresentar o requerimento antes, pois 16 de dezembro é a data final.
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Grande abraço!
(*) Davi Nogueira é advogado há mais de 20 anos e professor de direito. É Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS (Linha de pesquisa Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável) e Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Ministrou aulas na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS e na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul - ESMAGIS. É advogado da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - ADEP/MS. Tem atuação especializada na defesa dos direitos fundamentais, que são os direitos mais importantes das pessoas.