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Cidades

Advogados públicos pedem prazo para ações não serem arquivadas

TJ informou que CNJ quer que processos sem movimentação sejam extintos

Por Maristela Brunetto | 11/04/2024 14:07
TJ reuniu representantes das principais procuradorias para alertar sobre necessidade de acelerar ações e evitar arquivamentos (Foto: Divulgação TJMS)
TJ reuniu representantes das principais procuradorias para alertar sobre necessidade de acelerar ações e evitar arquivamentos (Foto: Divulgação TJMS)

Procuradorias de municípios pediram ao TJMS (Tribunal de Justiça) prazo de 120 dias para que sejam adotadas providências com a finalidade de evitar que cobranças em favor da Fazenda Pública sejam arquivadas por falta de movimentação. Essa possibilidade foi comunicada durante reunião ocorrida ontem na Corte, diante de norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) prever a extinção de execuções fiscais com valor inferior a R$ 10 mil que estejam sem movimentação útil pelo período de um ano.

A reunião envolveu também a procuradora geral do Estado, Ana Carolina Ali. O TJ reuniu representantes das principais procuradorias do Estado com a presença do juiz auxiliar da presidência, Renato Antonio de Liberali, para falar sobre a decisão de trancar as cobranças. O CNJ baixou a normativa após julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que manteve arquivamento, usando como fundamento o princípio constitucional da eficiência administrativa.

Além da hipótese de trancamento por falta de movimentação ou ainda de localização de bens ou valores, o CNJ prevê que as execuções deverão ser antecedidas por adoção prévia de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e de protesto do título, segundo divulgou o TJ. O magistrado da Corte apontou que o Tribunal tem feito termo de cooperação com municípios para tentar melhorar o resultado das execuções.

O assunto das execuções fiscais passou a merecer destaque depois que o Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) mostrou que as execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, revelou o TJMS, correspondendo a 34% do acervo pendente, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa. Essas ações envolvem valores em que o Poder Público é credor, como dívida de IPTU, ICMS e taxas do Detran.

A reportagem do Campo Grande News já havia mostrado o volume excessivo de ações tramitando na Vara de Execução Fiscal Municipal da Capital, em junho do ano passado, quando o juiz Wagner Munir Saad, em uma decisão, apontou que tramitavam 113 mil ações, mencionando que correspondiam a um quinto do total de demandas em curso.

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